Psicólogo pode ser MEI?
Muitos psicólogos quando se formam e pensam iniciar a prestação se serviços de psicologia têm dúvidas se podem atender como Pessoa Física ou se, no caso de terem que abrir uma empresa, se podem ser MEI por estarem iniciando.
De fato é raro que as universidades preparem seus alunos para essas questões tributárias que serão inevitáveis na vida profissional. Por isso neste artigo vamos esclarecer se você pode ou não ser MEI e qual é o melhor caminho para iniciar a carreira da maneira correta e pagando menos impostos. Vamos lá!
Se estou começando, será que não dá pra ser MEI?
Infelizmente a resposta para essa pergunta é não.
Isso acontece porque a Receita Federal tem uma tabela – que se chama CNAE – que classifica as atividades empresariais por códigos.
O profissional de psicologia está classificado no código 8650-0/03 e essa atividade não está dentro do rol de atividades do MEI.
Justamente por não haver essa classificação dentro do MEI, existe um impedimento para que você abra a sua empresa para prestar serviço de psicologia como MEI.
Então qual a alternativa?
Para quem está muito no início, com um faturamento de até 5 mil reais, pode atuar na Pessoa Física.
Ao atender um paciente, você pode emitir um recibo após ele realizar o pagamento e esse recibo será utilizado para preencher o seu Carnê-Leão.
O Carnê-Leão é um programa que a Receita Federal disponibiliza para os profissionais para que eles possam calcular qual é o Imposto de Renda devido mediante o faturamento que eles tiveram no mês anterior.
O preenchimento do Carnê-Leão com as receitas e algumas despesas dedutíveis pode ser feito por você mesmo ou pela sua contabilidade – você pode contratar um contador mesmo sendo Pessoa Física, não é necessário ter uma empresa para só então contratar um serviço de contabilidade.
Com isso, você irá apurar o seu Imposto de Renda a pagar (IRPF), porém ele pode chegar a 27,5%, a depender do valor do seu faturamento.
Vale lembrar que o seu faturamento como Pessoa Física é a soma de todos os recibos emitidos dentro daquele mês.
Você deverá pagar o seu Imposto de Renda apurado pelo Carnê-Leão e mais o INSS que você deve recolher para a Previdência Social. Se você emitir 5 mil reais de recibos em um determinado mês, por exemplo, isso irá gerar um tributo de 1.506 reais.
Diante disso, já dá para perceber que você pode trabalhar como Pessoa Física, porém os valores são elevados!
Por isso indicamos que, mesmo que você esteja iniciando sua carreira, procure um escritório de contabilidade especializada em profissionais da área da saúde, assim como a Master Contábil, para que você tenha um planejamento tributário.
Se você está começando, às vezes você pode permanecer por um determinado período como Pessoa Física, mas vou te mostrar que na Pessoa Jurídica (PJ), você pode ter um benefício muito grande na hora de pagar os seus impostos.
Constituir uma empresa
Se você tem um CNPJ, você não irá mais emitir recibos para o seu paciente e passará a fornecer Nota Fiscal.
A título de comparação, para os mesmos 5 mil reais de faturamento mensal, na Pessoa Jurídica, você pagará 300 reais de impostos, ao invés dos 1.506 reais da Pessoa Física.
Isso acontece porque aqui podemos enquadrar a sua empresa no Simples Nacional, que é uma forma de tributação simplificada e reduzida que se inicia com 6% para a categoria de profissionais da área da saúde.
Perceba que o detalhe está no planejamento tributário. Por isso é muito importante contar com uma contabilidade especializada! Assim você consegue economizar, e muito, no pagamento de impostos, afinal, ninguém gosta de rasgar dinheiro, não é mesmo?
Se você, profissional da psicologia, ficou com alguma dúvida, não deixe de entrar em contato e falar com um dos nossos contadores especialistas. Teremos o maior prazer em te ajudar a iniciar o seu negócio da melhor forma.