Nutricionista, atender como Pessoa Física ou abrir uma empresa?

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Nutricionista, atender como Pessoa Física ou abrir uma empresa?

 

É comum que muitos nutricionistas recém formados, por não disporem de um grande orçamento inicial, pelas próprias dificuldades do início da carreira ou mesmo por não conhecerem muito bem sobre o assunto, comecem a atender seus pacientes de forma autônoma, como Pessoa Física.

É perfeitamente possível iniciar essa prestação de serviço ainda que não possua um CNPJ, pois o nutricionista, como pessoa física, é um profissional liberal. Porém, deve ficar atento a todas as regras, principalmente tributárias, porque são diferentes das aplicáveis a uma empresa.

Então se você é nutricionista, acompanhe este artigo que eu vou te explicar quais são as implicações em atender em cada modalidade, na Pessoa Física ou na Pessoa Jurídica.

 

Pessoa Física (PF)

Quando um nutricionista não tem uma empresa, irá prestar o serviço para o paciente e a partir do momento que receber o pagamento, terá que emitir um recibo. A soma desses recibos emitidos deve ser levada ao carnê-leão.

O carnê-leão é um programa, disponibilizado pela Receita Federal, para a apuração do Imposto de Renda a recolher mensalmente.

Ou seja, não basta fazer a declaração anual do Imposto de Renda, você que presta serviço como Pessoa Física terá que, todo mês, fazer a apuração do seu Imposto de Renda a recolher no carnê-leão.

O seu cliente também irá lançar os recibos emitidos por você no Imposto de Renda dele, e a Receita Federal irá confrontar esses lançamentos.

 

Impostos na Pessoa Física

O valor de impostos a pagar na Pessoa Física, a depender do total de recibos, pode ficar muito elevado, pois o Imposto de Renda na Pessoa Física – apurado no carnê-leão – é tributado por uma tabela crescente conforme o faturamento, podendo chegar a 27,5%.

Além do Imposto de Renda, todo profissional liberal que presta serviços como Pessoa Física, também deve recolher o INSS de 20% sobre o total dos seus recibos, limitado ao teto do INSS – atualmente, no ano de 2022, esse teto está em torno de 7 mil reais.

Então vamos supor que você emitiu menos do que 7 mil reais em recibos. Você irá pagar 20% sobre esse valor. Já se você emitiu 8 mil reais, você irá pagar 20% somente sobre o teto, que é cerca de 7 mil reais.

 

Pessoa Jurídica (PJ)

Quando o profissional da nutrição passa a ter uma empresa, não irá mais emitir recibos, irá emitir notas fiscais. E como é a tributação dessas notas fiscais para o nutricionista?

Para quem tem uma maior complexidade de faturamento, é necessário um planejamento tributário. Porém, na grande maioria dos casos, indicamos o Simples Nacional para tributar o valor das notas fiscais. Geralmente esse é o regime tributário que mais compensa para você, nutricionista.

O Simples Nacional é tributado por anexos. No caso do nutricionista, é possível enquadrar a atividade no Anexo 3, o que acaba gerando uma economia tributária.

 

Comparativo de Impostos

Para um melhor entendimento, vamos a um exemplo:

Vamos supor que um nutricionista teve um faturamento mensal de 5 mil reais.

Como profissional liberal, na Pessoa Física, se ele fizer tudo da forma legal e correta, para não ter problemas com a Receita Federal, irá pagar 1.506 reais de impostos.

Esse valor representa uma grande fatia do faturamento e acaba indo para o pagamento de impostos. Por isso que na maioria das vezes, a partir desse faturamento mensal, compensa considerar abrir uma empresa.

Com o CNPJ, paraos mesmos 5 mil reais de faturamento, emitidos em notas fiscais e tributados no Simples Nacional pelo Anexo 3, deverão ser recolhidos 454 reais em impostos.

Percebe-se aqui uma economia de 70% em pagamento de impostos na Pessoa Jurídica em relação ao mesmo faturamento na Pessoa Física.

Muitas vezes o profissional acaba não abrindo a sua empresa por achar que é muito complexo e que terá muitos custos quando, na verdade, poderá inclusive economizar muito no pagamento de impostos.

 

Se você é profissional da nutrição e ainda ficou com alguma dúvida sobre quando constituir a sua empresa, não deixe de comentar aqui embaixo pois teremos o maior prazer em te responder ou entre em contato através dos nossos canais de atendimento e solicite a viabilidade para a abertura da sua empresa.

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