Veja como funciona o Simples Nacional para nutricionistas.

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Veja como funciona o Simples Nacional para nutricionistas.

 

Na construção da carreira é normal que a gente invista muito tempo em formações e especializações na nossa área de atuação, mas há uma questão fundamental para sua vida profissional e que vale você investir um tempo para conhecer: como tributar seu faturamento.

Com a alta carga tributária brasileira, é preciso ficar atento a melhor forma de enquadrar a sua empresa para se manter 100% na legalidade e pagando o mínimo de impostos possível.

É por isso que hoje vamos mostrar como funciona a tributação do Simples Nacional para você que é nutricionista. Então se você quer saber mais sobre esse assunto, nos acompanhe!

 

Simples Nacional

O regime do Simples Nacional, como o próprio nome já diz, trata-se de um regime simplificado para o pagamento de impostos. Isso quer dizer que a partir do momento que você começa a emitir Nota Fiscal, você irá pagar uma guia de imposto mensal referente ao Simples Nacional.

O valor dessa guia estará de acordo com as suas notas fiscais emitidas, ou seja, a sua receita bruta.

A receita bruta é a soma de todas as notas fiscais que você emitiu dentro de um determinado mês. No mês seguinte à emissão das notas, é feita a apuração do imposto e você pagará a guia do Simples Nacional até o dia 20.

 

Tributação

Em relação aos valores da tributação temos duas opções possíveis. Isso porque o regime do Simples Nacional é regido por anexos e os anexos que nós conseguimos enquadrar a atividade da nutrição são o Anexo V e o Anexo III.

Porém, por mais que ambos permitam essa atividade, eles têm diferenças na questão das alíquotas tributárias:

O Anexo V inicia em 15,50%, já o Anexo III inicia em 6%, desde que se utilize o cálculo do Fator “R”.

Para enquadrar sua empresa no Fator “R” existe uma condição na qual 28% da sua receita bruta deve ser destinada à sua folha de pagamento.

Mas talvez você ainda não tenha um funcionário e nem pense em contratar alguém neste momento. Ainda assim, não há problema, pois podemos utilizar do próprio pró-labore que você, como administrador da sua empresa, irá receber. Ou seja, a pessoa jurídica fará um pagamento para você, pessoa física e esse valor entrará como despesa com folha de pagamento.

Vale lembrar que o pró-labore tem a incidência de INSS e, dependendo do valor, haverá também o Imposto de Renda retido na fonte. Por exemplo, se você tiver um pró-labore de 1.400 reais, você terá um INSS de 154 reais.

Com esse pró-labore de 1.400 reais, você já conseguirá se enquadrar no fator “R” com um faturamento de aproximadamente 5 mil reais.

Conforme o seu faturamento for subindo, você precisará também ajustar o seu pró-labore ou, se nesse determinado tempo você já contratou um funcionário, poderemos utilizar o valor da folha de pagamento desse funcionário também para o cálculo do fator “R”.

 

Comparativo entre tributação conforme os anexos

Para termos mais clareza do impacto da tributação em cada anexo, vamos a um exemplo prático:

Vamos supor um faturamento de 5 mil reais.

Se formos tributar no Anexo V, teremos 725 reais de impostos a pagar. Já no Anexo III, esse valor já cai para 300 reais.

Somando cada valor aos 154 reais referentes ao seu pró-labore, teremos um total de 929 reais tributando no Anexo V e 454 reais tributando no Anexo III com o fator “R”.

Veja que apenas alterando o Anexo a ser tributado, conseguimos uma economia de aproximadamente 50% no pagamento de impostos!

 

Uma boa notícia para você

Digamos que você tenha o seu pró-labore, pague o INSS, mas precise realizar também uma retirada de lucro. A boa notícia é que a distribuição de lucros para quem tem uma empresa no regime do Simples Nacional é isenta de imposto de renda.

Ou seja, se você emitiu suas notas, tem o seu pró-labore e está com a contabilidade em dia, regular e que faça a devida apuração das suas receitas menos as suas despesas para chegar em um lucro líquido, esse lucro pode ser distribuído – transferido da sua Pessoa Jurídica para a sua Pessoa Física – totalmente isento de Imposto de Renda.

 

Veja que é muito importante que você, que é nutricionista, que já tem empresa e já emite nota fiscal para os seus pacientes, fique atento para saber se a sua empresa está no devido regime ou se você poderia estar economizando com o pagamento de impostos.

E se você está se formando e já está procurando entender do assunto e pretende constituir a sua empresa, entre em contato conosco, pois além dessas temos muitas outras informações de qualidade para lhe passar referente à abertura da sua empresa.

 

Se você deseja mais esclarecimentos acerca desse assunto, fique à vontade para nos contatar através do WhatsApp (17) 99647-0356 que teremos o maior prazer em lhe ajudar!

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