Tributação de Notas Fiscais para Dentistas.

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Tudo que Você Precisa Saber sobre a Tributação de Notas Fiscais para Dentistas

 

Se você é dentista e tem uma empresa ou está pensando em abrir uma, provavelmente já se perguntou sobre a tributação das notas fiscais. Afinal, qual tributo deve ser pago e quanto será cobrado em impostos?

 

Hoje vamos abordar a tributação de notas fiscais para dentistas e como isso pode ser otimizado para reduzir os custos tributários. Acompanhe este artigo para entender como funciona a tributação para quem presta serviços odontológicos e como é possível reduzir a carga tributária de forma legal e eficiente.

 

Estratégia tributária

 

O primeiro ponto a saber é que as notas fiscais de serviços de odontologia podem ser emitidas por quem já tem uma empresa constituída para esse fim.

Para esclarecer sobre a tributação das notas fiscais de serviços odontológicos vamos calcular sobre um exemplo de R$ 7.000 de faturamento mensal. Para esse faturamento, o regime tributário mais adequado é o Simples Nacional.

No Simples Nacional podemos fazer uso do Fator “R”. O Fator “R” é uma estratégia tributária que podemos utilizar de forma legal para reduzir a tributação da atividade odontológica dentro do regime tributário do Simples Nacional.

O pré-requisito para se poder usar o Fator “R” é que 28% do faturamento mensal seja empenhado em folha de pagamento. Para tanto, pode-se considerar o valor do pagamento de funcionário ou, para quem é dentista e não tem um funcionário, o próprio pró-labore – o “salário do empreendedor” – para atingir esse percentual.

Em nosso exemplo, se considerarmos que a única despesa da empresa com folha de pagamento é o pró-labore, chegaremos a um valor de R$ 1.960,00 de pró-labore (28% x R$ 7.000 = R$ 1.960,00).

 

Quanto vai custar?

 

Sobre o pró-labore é obrigatório recolher 11% de INSS.

Seguindo o nosso exemplo, com um pró-labore de 1.960 reais, teremos 215 reais para recolher de INSS (11% x R$ 1.960 = R$ 215,00).

Já sobre a tributação do Simples Nacional, utilizando a estratégia do Fator “R”, a alíquota inicial fica em 6%. Ou seja, sobre os 7 mil reais de faturamento mensal, teríamos que pagar R$ 420,00 de Simples Nacional (6% x R$ 7.000 = R$ 420,00).

Perceba que, utilizando de uma estratégia lícita, você consegue ter uma economia muito grande sobre a tributação referente a emissão das suas notas fiscais!

 

Quando você deve pagar

 

Talvez você esteja se perguntando: “Mas quando devo pagar este valor?  Logo que eu emito a Nota Fiscal? Tenho que descontar alguma coisa do cliente?”

Fique tranquilo, você não vai descontar nada do seu cliente e também não vai ter que pagar logo no momento da emissão da Nota Fiscal.

Todas as suas notas faturadas dentro de um determinado mês serão utilizadas na contabilidade para fazer a escrituração fiscal, a apuração dos seus impostos e você só terá que pagar esses impostos no dia 20 do mês seguinte.

Isso quer dizer que se você emitiu as notas fiscais em janeiro, você pagará no dia 20 de Fevereiro esses tributos, tanto Simples Nacional quanto o seu INSS.

 

Será que vale a pena ter um CNPJ?

 

Talvez você seja um dentista que já tem a sua clínica, já está prestando serviços de odontologia, mas ainda está trabalhando como Pessoa Física pois tem dúvidas se compensa abrir a sua empresa.

Pode ser que você pense: “vou continuar aqui pagando meu imposto como Pessoa Física e não vou ter todo esse trabalho de abrir uma empresa não…”

Para sanar essa dúvida, vamos fazer um comparativo usando como exemplo o mesmo faturamento mensal de 7 mil reais:

Como Pessoa Física, se você recebe R$ 7.000 e quer fazer tudo de forma legal, para não ser fiscalizado pela Receita Federal, você terá que pagar um total de 2.071 reais de impostos.

Já na Pessoa Jurídica, tributando no regime do Simples Nacional e utilizando o Fator “R” tal como orientamos, você terá um total de 635 reais em impostos a pagar (INSS + Simples Nacional).

Veja que a economia tributária entre Pessoa Física e Jurídica, para o nosso exemplo prático, chega a 70%!

Só esse comparativo já é possível perceber que compensa, e muito, você ter uma empresa para tributar os seus recebimentos na prestação de serviços odontológicos.

Se você ainda tem alguma dúvida quanto a abertura da sua empresa ou até mesmo se você já tem uma empresa e tem dúvidas se o que você está pagando hoje de tributos está correto, entre em contato conosco e converse agora mesmo com um contador especialista, pois podemos te ajudar a reduzir sua carga tributária!

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