A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) está oferecendo descontos, entrada facilitada e prazo ampliado para os contribuintes que possuem débitos registrados em dívida ativa.
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Veja como obter descontos na negociação de débitos inscritos em dívida ativa
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) está oferecendo descontos, entrada facilitada e prazo ampliado para os contribuintes que possuem débitos registrados em dívida ativa.
Isso é possível graças ao Programa de Retomada Fiscal, que oferece modalidades de negociação para contribuintes e aempresas que estão tendo dificuldades financeiras em razão da pandemia.
Diante disso, os interessados em aproveitar essas condições têm até o dia 30 de setembro para fazer a adesão. Então, se você possui débitos e precisa negociar, continue acompanhando para entender como funciona esse programa e veja como aderir.
Débitos apurados
Podem ser negociados os débitos inscritos em Dívida Ativa da União até 31 de agosto de 2021. O programa abrange as seguintes dívidas:
- Simples Nacional,
- Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural),
- Imposto Territorial Rural (ITR)
Modalidades
Os interessados em aproveitar os benefícios devem verificar se atendem aos requisitos para adesão, bem como quais as condições de cada modalidade. Confira a seguir as propostas disponíveis:
Transação Excepcional
Oferece entrada de 4% dividida em até 12 vezes e o restante pode ser parcelado em até 133 meses para pessoas físicas; microempresas; empresas de pequeno porte; além de entidades e organizações da sociedade civil.
O desconto aplicado é de até 70% do valor total da dívida. Para as demais pessoas jurídicas, o parcelamento é de 72 vezes com desconto de até 50%.
Essa modalidade está disponível para aquele que comprovar que não possui condições de regularizar os débitos integralmente em até 60 meses, considerando o impacto da pandemia na capacidade de geração de resultados da pessoa jurídica ou no comprometimento da renda da pessoa física.
Conforme a capacidade de pagamento estimada do contribuinte, a PGFN poderá liberar ou não a adesão à Transação Excepcional.
Transação Extraordinária
Está disponível para todos os contribuintes, que podem aproveitar a entrada de 1% dividida em até três meses e o restante pode ser parcelado em até 142 meses para pessoas físicas; microempresas e empresas de pequeno porte, além de outras organizações da sociedade civil.
Para as demais pessoas jurídicas, o parcelamento é de 81 meses. Cabe destacar que não há descontos, mas prazo ampliado para pagamento e entrada facilitada.
Transação Tributária na Dívida Ativa de Pequeno Valor
Está disponível para pessoas físicas; microempresas e empresas de pequeno porte, que podem optar pela entrada de 5% dividida em até cinco meses. Para isso, o valor débito deve ser inferior a 60 salários mínimos.
Apesar dessa restrição no valor, nada impede que o contribuinte faça várias adesões, uma conta de negociação para cada inscrição elegível. Nesta modalidade, são concedidos descontos de acordo com o valor do débito, ficando da seguinte forma:
- até 50% de desconto e o restante parcelado em até 7 meses;
- até 40% de desconto e o restante parcelado em até 36 meses;
- até 30% de desconto e o restante parcelado em até 55 meses.
Como aderir?
Os contribuintes interessados em aderir ao programa, devem acessar o portal Regularize, que é o portal digital de serviços da procuradoria e conferir todas as propostas. Depois, basta acessar a opção “Negociar Dívida” e clicar em “Adesão” depois, em “Transação”.
Para aqueles que pretendem aderir à modalidade Transação Excepcional, é necessário providenciar a “Declaração de Receita/Rendimento”, que é um formulário eletrônico também disponível no Sistema de Negociações.
Para tirar suas dúvidas sobre o programa e qual das modalidades escolher, você pode ainda buscar o auxílio de um contador que poderá analisar a dívida, além de conferir as formas de pagamento que atendem melhor à sua situação financeira ou capacidade de pagamento da sua empresa.
Fonte: Jornal Contábil