Recibo ou Nota Fiscal, qual devo emitir?
Essa é uma dúvida muito comum, especialmente para os profissionais da saúde que, muitas vezes, começam atendendo de forma autônoma e entregando recibo aos seus pacientes.
Com o aumento da demanda e a necessidade de formalizar o negócio constituindo uma empresa é necessário também alterar alguns procedimentos que já eram padrão. Trocar o recibo por emissão de Nota Fiscal é um deles, e nesse post vou te explicar o porquê.
Quem não tem empresa, só pode emitir recibo?
Sim, se você não tem uma empresa, você só pode emitir recibo. A sua Nota Fiscal só poderá ser emitida se você já tiver constituído a sua empresa.
Porém o contrário é permitido: quem tem empresa ainda pode emitir recibo.
Mas veja, embora ter uma empresa não te impeça de emitir recibo como Pessoa Física, esse procedimento não faz sentido.
Ao constituir uma Pessoa Jurídica, você poderá emitir Notas Fiscais para os seus clientes e, dessa forma, economizar no pagamento de impostos. Sendo assim, você não deve continuar emitindo recibos.
Impostos na emissão de Recibo
Se você emitir recibo, você terá que fazer o carnê-leão mensal, que nada mais é do que a apuração do imposto de renda de forma mensal, para que depois, no ano seguinte, você faça apenas a declaração de ajuste desse imposto de renda.
Emitindo recibo você pode chegar a pagar, na Pessoa Física, uma alíquota de até 27,5%. Ou seja, o imposto de renda é bem elevado nessa modalidade.
Além do imposto de renda, você terá que pagar o INSS sobre o valor dos recibos, destinados para a previdência social.
Para um melhor entendimento, vamos ver um exemplo:
Para R$ 5.000 de recibos emitidos, dependendo de outros rendimentos que você tiver, você pode pagar até R$ 1.506 de impostos. Isso já contemplando imposto de renda e INSS.
É um valor bastante elevado, concorda?
É por isso que, quando pegamos um profissional da área da saúde para começar a trabalhar, o primeiro passo é um planejamento tributário. Muitas vezes esse profissional está trabalhando como pessoa física, mas ao constituir uma empresa, ele conseguirá ter uma economia considerável.
Impostos na emissão de Nota Fiscal
Você deve emitir nota fiscal a partir do momento que você tem uma empresa constituída: com o CNPJ e o acesso ao sistema da sua prefeitura local, poderá emitir sua nota fiscal de prestação de serviço.
Com a pessoa jurídica a tributação diminui muito. No início você irá pagar, no Simples Nacional, em torno de 6% – considerando um faturamento de até 180.000 reais nos últimos 12 meses.
O Simples Nacional segue uma tabela que é divulgada pela Receita Federal. Essa tabela é gradativa ao valor do faturamento da empresa nos últimos 12 meses. Você irá somar os valores de notas fiscais emitidas até chegar no montante de 12 meses e, a partir do seu faturamento, você pode ir se enquadrando em novas alíquotas dentro da tabela do Simples Nacional.
Quanto ao imposto, no Simples Nacional, emitindo os mesmos 5 mil reais do exemplo anterior em Notas fiscais, o imposto será de 300 reais.
A diferença para o recibo na Pessoa Física é muito grande! E todo segredo está dentro do planejamento tributário.
É por isso que sempre conversamos com os nossos clientes antes de iniciar a operação, para que possamos fazer um planejamento e verificar qual é a faixa de faturamento dele: se ele está muito no início e ainda compensa continuar como Pessoa Física ou já compensa abrir uma Pessoa Jurídica.
Se você é profissional da área da saúde e ainda ficou com alguma dúvida, não deixe de nos procurar que teremos um imenso prazer em te ajudar.