Qual é a melhor opção de tributação para o Gestor de Tráfego?

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Para gestores de tráfego, a escolha entre operar como Pessoa Física ou Jurídica pode ser um divisor de águas em termos de economia e crescimento do seu negócio. Se você atua no mercado digital como gestor de tráfego e as questões tributárias têm mantido você acordado à noite, este artigo é o guia essencial que você precisa.

 

Ao longo deste texto, desvendaremos as três modalidades de tributação disponíveis para gestores de tráfego – Pessoa Física, Microempreendedor Individual (MEI) e Microempresa (ME) – e exploraremos, passo a passo, como cada uma delas afeta o seu bolso.

 

Se você deseja saber quais dessas opções é a melhor escolha para maximizar seus lucros e simplificar sua vida financeira, continue a leitura.

Quais são as modalidades de tributação para um gestor de tráfego?

Existem três possibilidades para os gestores de tráfego:

  1. Pessoa Física: possui uma tributação muito elevada podendo chegar até 27,5% apenas de Imposto de Renda;
  2. MEI (Microempreendedor Individual): é permitido para os gestores de tráfego, basta que você tenha o auxílio de uma contabilidade para que classifique a sua empresa no CNAE correto e;
  3. ME (Microempresa): para quem já fatura próximo ou acima do limite do MEI. Há a opção de iniciar como MEI e futuramente migrar para ME quando o faturamento aumentar e passar do limite do MEI.

Mas como funciona a tributação em cada modalidade?

Para exemplificar, vamos simular o cálculo de impostos para um mesmo faturamento mensal de R$ 6.000 de um gestor de tráfego iniciante tributando como Pessoa Física, MEI e ME e comparar os resultados.

Pessoa Física

Na Pessoa Física existe a obrigação de recolher o INSS e a alíquota nesse caso é de 20%.

Veja que a questão tributária elevada na Pessoa Física já se inicia com o INSS – são 20% limitados ao teto do INSS e, como 6 mil reais ainda não atingem do teto (em 2023), você como gestor de tráfego que tributa como Pessoa Física terá que recolher R$ 1.200 por mês de INSS.

Há ainda o Imposto Sobre Serviço (ISS) porque trabalhando como gestor de tráfego Pessoa Física você é um prestador de serviço autônomo. Em razão disso, você deverá ter um cadastro no seu município para pagar o imposto sobre serviço, mesmo que você não emita nota fiscal. O  ISS é variável de acordo com o município podendo ser de 2% a 5%.

Em nosso exemplo vamos utilizar a alíquota de 5%, já que a maioria dos Municípios utiliza esse valor. Você terá, portanto, mais R$ 300 de ISS.

Já para o Imposto de Renda (IR) primeiro é preciso encontrar o valor que será utilizado como base para o cálculo. Temos um faturamento de 6 mil reais, mas desse faturamento podemos deduzir o INSS e o ISS e, dessa forma, chegamos ao valor de R$ 4.500 de base de cálculo para o IR.

O segundo passo é buscar na tabela da Receita Federal qual é a alíquota aplicável à faixa de valor de R$ 4.500. Trata-se de uma tabela progressiva e veremos que a alíquota para a nossa base de cálculo é de 22,5%. Aplicando 22,5% sobre 4.500 reais, teremos R$1.012,50 a recolher, mas calma que esse ainda não é o valor que você pagará.

Nessa mesma linha que encontramos a alíquota, há também a parcela a deduzir. Para essa faixa a parcela a deduzir é de R$ 671,73, então deveremos subtrair essa parcela do valor do IR encontrado anteriormente. Agora, sim, chegaremos ao valor de R$ 340,77 a recolher de Imposto de Renda na Pessoa Física.

Somando INSS, ISS e IR, o gestor de tráfego que recebe 6 mil reais por mês e tributa como Pessoa Física pagará o total de R$ 1.840,77 de impostos.

Veja que se trata de uma carga tributária bastante elevada. Além da carga tributária, você que é gestor de tráfego e atua como Pessoa Física pode pensar que ao menos não terá que lidar com a burocracia de abrir uma empresa e que não precisará contratar um escritório de contabilidade. No entanto, esse é um engano.

Sabemos que o trabalho do gestor de tráfego não é simples, é um trabalho minucioso de análise de muitos dados. Imagine que você passe o dia todo analisando os dados dos seus clientes e à noite você tem que fazer todos esses cálculos, toda essa burocracia e sem o auxílio de uma contabilidade especializada. E, não, ao contrário do que muitos pensam, isso não deve ser feito apenas uma vez por ano. A apuração para quem presta serviço como Pessoa Física deve ser mensal.  Ou seja, quando você fechar o mês de julho, em agosto você deverá ter tudo isso apurado para fazer o pagamento.

Aquela declaração de Imposto de Renda que é feita em abril é apenas uma declaração de ajuste onde vão essas informações e a Receita Federal vai avaliar se você ainda deve algum valor ou se você pagou algo a mais. Portanto, esse é um trabalho que deve ser feito todos os meses através do Livro Caixa da Receita Federal e do preenchimento do Carnê-Leão.

Caso você trabalhe como Pessoa Física na gestão de tráfego e não esteja fazendo dessa forma, saiba que você está irregular e correndo um sério risco de ser fiscalizado pela Receita Federal, pois ela já tem todos os dados de movimentação via PIX, pagamentos em cartão e pagamentos sobre transferência bancária, portanto, ela já sabe quanto você recebe.

MEI (Microempreendedor Individual)

O gestor de tráfego pode ser MEI, porém é válido lembrar que o MEI tem os seus limites e o principal limite do MEI é o faturamento.

Tendo a sua empresa no MEI você poderá faturar, por ano, 81 mil reais. Mas veja, se você não abriu a sua empresa em janeiro, você deverá fazer um cálculo proporcional, porque o faturamento mensal proporcional do MEI é de 6.750 reais.

“Proporcional” significa dividir os 81 mil reais referentes ao limite de faturamento anual por 12 meses, chegando em um faturamento mensal de 6.750 reais. Se em um mês você faturou 8 mil reais e no outro 4 mil reais, não há problema, desde que a soma dos meses não ultrapasse o seu limite anual – ou o limite proporcional, se você abriu a sua empresa depois do mês de janeiro.

No MEI, o imposto é apenas uma guia simplificada de 71 reais para quem é prestador de serviço. Entretanto, também há algumas obrigações a cumprir e que também pode ser necessário você contar com uma contabilidade especializada.

Como gestor de tráfego, a maioria dos seus clientes são Pessoa Jurídica e, por isso, você tem obrigação de fornecer um documento fiscal assim que essa empresa cliente faz o pagamento. Então, sempre que receber o pagamento sobre sua prestação de serviço em gestão de tráfego, você deve emitir uma Nota Fiscal. Para isso, o ideal é que você conte com o apoio de uma contabilidade para te orientar a emitir a nota fiscal corretamente ou até mesmo contratar essa empresa de contabilidade para emitir a nota e enviar para o seu cliente, assim como nós fazemos aqui na Master Contábil.

Além disso, o MEI também tem declaração a ser entregue para o fisco. Todo mês deve ser  feito um fechamento com algumas informações ao fisco. No caso do MEI, se você não fizer, não haverá multa além da multa que você poderá ter da declaração anual. Ou seja, se você não entregar a declaração mensal, não haverá problemas.

Já a Declaração Anual do MEI você é obrigado a entregar colocando todas as informações de movimentação do ano anterior do seu MEI, porque toda essa informação será usada posteriormente para a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. Portanto é muito importante que você fique atento a isso.

A tributação pelo MEI é muito vantajosa para quem tem um faturamento dentro dos limites permitidos.

ME (Microempresa)

Se você já está faturando próximo do limite do MEI ou mais, existe a opção da ME. Essa modalidade também tem um limite de faturamento, porém é um limite muito maior: 360 mil reais por ano.

Aqui também há o regime de tributação simplificado e podemos optar por utilizar o Simples Nacional com tributação inicial de 6%. Isso significa que, inicialmente, para cada nota fiscal que você emitir para o seu cliente, você deverá pagar 6% de imposto.

Também haverá a obrigatoriedade de recolher seu INSS, porém não é aquela alíquota de 20% e também não é sobre o valor total do seu faturamento como acontece na Pessoa Física. A alíquota aqui é de 11% sobre o valor que você definir como seu pró-labore.

Vamos supor que o seu pró-labore será de um salário mínimo (R$ 1.320) e vamos aplicar a alíquota de 11% de INSS, isso resultará em R$ 145,20 de INSS.

Já a guia do Simples Nacional, considerando que você terá que pagar 6% para cada nota fiscal emitida, nosso cálculo será de 6% sobre 6 mil reais de faturamento, resultando em R$ 360 a pagar de Simples Nacional.

Somando INSS e Simples Nacional, a tributação de um faturamento de 6 mil reais sendo uma ME será de R$ 505,20.

Qual é o melhor regime de tributação para o gestor de tráfego?

Percebemos que a diferença entre tributar como Pessoa Física e como MEI é de mais de 90% de economia. É uma grande vantagem, se você estiver dentro do limite do MEI.

Entre tributar como Pessoa Física e tributar como ME, há ainda uma economia de mais de 70%!  Diante disso, você que é gestor de tráfego e está trabalhando como Pessoa Física, mesmo que você esteja fazendo tudo correto e esteja com todas as obrigações mensais em dia, saiba que você está rasgando dinheiro.

Compensa muito mais você abrir um CNPJ como MEI, se você estiver dentro do limite, ou se você está tributando como Pessoa Física fora do limite do MEI já abrir um CNPJ como ME.

Se você ainda tem alguma dúvida em relação à abertura de empresa para gestores de tráfego entre em contato conosco pelo WhatsApp (17) 99647-0356 e converse com um de nossos contadores especialistas, teremos o maior prazer em responder e te ajudar a chegar na melhor solução para o seu negócio.

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