Psicólogo, Saiba Porque Você Deveria Ter Um CNPJ.

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Psicólogo, Saiba Porque Você Deveria Ter Um CNPJ

 

Muitos psicólogos, pelas próprias dificuldades do início da carreira, por falta de dispor de um orçamento inicial ou mesmo por desconhecer todas as implicações de cada modalidade, começam a trabalhar na Pessoa Física (PF), como autônomos.

Essa é uma forma possível de trabalhar com atendimentos na área da psicologia, mas deve-se ficar atento a todos os impostos incidentes, o momento e a forma correta de recolher.

Outra forma é a PJ, que é a Pessoa Jurídica que é para quem já constituiu uma empresa ou vai constituir uma empresa para prestar os seus serviços e já adianto: embora não pareça em um primeiro momento, essa é a forma mais vantajosa.

Então se você é um profissional que presta serviços de psicologia, acompanhe este artigo que eu vou te explicar como economizar e ainda estar 100% legalizado.

 

Como é a tributação do autônomo?

O autônomo tem que tributar os seus rendimentos pelo Carnê-Leão.

O Carnê-Leão é um sistema, disponibilizado online pela Receita Federal, para que você possa apurar o seu Imposto de Renda.

O Imposto de Renda (IR) apurado no Carnê-Leão é pago mensalmente, diferente daquela Declaração de Ajuste Anual que é feita todos os anos. Muita gente se confunde ao trabalhar como Pessoa Física, emite os recibos para seus pacientes e junta todos esses recibos durante o ano para declarar no ano seguinte.

Essa não é a forma correta de se fazer.

A forma correta é fazer a tributação mensalmente pelo Carnê-Leão. Fazendo de forma anual, você está correndo um sério risco de cair na malha fina e ter que recolher os seus impostos retroativos com multa e juros.

Utilizando o Carnê-Leão, você deve tributar o seu Imposto de Renda na Pessoa Física pela tabela progressiva, que também é disponibilizada pela Receita Federal.

 

Atenção ao INSS na PF.

Além do Imposto de Renda, um detalhe que muitos profissionais não se atentam, é o INSS.

Há muitos profissionais que trabalham como autônomos na Pessoa Física, prestam serviço de psicologia, emitem recibos e na hora de recolher o INSS – isso quando recolhem – acabam pagando somente sobre um salário mínimo.

Isso está errado uma vez que a legislação neste caso é bem clara: ela solicita que o profissional recolha o valor do INSS dentro do valor das suas receitas, ou seja, se você emitiu R$ 5.000 de recibo, o seu INSS  vai ser sobre R$ 5.000 na Pessoa Física – até o limite do teto do INSS.

O INSS tem um teto e o limite da tabela em 2022 está em torno de R$ 7.000.

Você deve ficar atento a isso: temos o teto de R$ 7.087,22 e, como o imposto é de 20% até o teto, então se você emitir R$ 5.000 de recibo, terá que recolher R$ 1.000 para o INSS.

 

A tributação na Pessoa Física é muito elevada:

Para a questão da tributação ficar mais clara, vamos fazer uma simulação de faturamento:

Digamos que, em um mês, um psicólogo autônomo emitiu R$ 5.000 de recibos:

Primeiramente irá incidir uma alíquota de 27,5% de IR, porque esses 5 mil reais, dentro da tabela progressiva da Receita Federal, já vão se enquadrar na alíquota de 27,5%.

E temos ainda o INSS de 20%.

Fazendo o cálculo do IR com base em R$ 5.000 e somando o INSS de 20%, nós vamos ter um total a pagar de tributos de R$ 1.506.

 

Lembre-se: o pagamento do IR para o autônomo é MENSAL

Se você é Pessoa Física, você não irá pagar o IR só no ano que vem, quando for declarar seu imposto, você deverá pagar sempre no mês seguinte.

Estamos atualmente em outubro de 2022, então você irá apurar no comecinho de novembro, todos os seus recibos emitidos até o fim de outubro. Dessa forma chegará na sua base de cálculo e aí sim você vai ter o valor a pagar que deve ser recolhido no MÊS seguinte, não no ANO seguinte. Fique muito atento a isso.

 

“Posso então abrir uma MEI?”

A Pessoa Jurídica para prestação de serviços de psicologia está classificada no CNAE 8650-0/03.

Esse CNAE é o Código Nacional de Atividade Específica para os profissionais da psicologia. A Receita Federal tem um rol desses CNAEs onde cada atividade está elencada no seu devido código.

Muita gente pergunta quando vem abrir a sua empresa para trabalhar com prestação de serviços de psicologia se pode abrir uma MEI.

E é justamente em razão dessa questão do CNAE que não pode.

Esse CNAE não está estabelecido na lista de atividades permitidas para o Microempreendedor Individual (MEI) que a Receita Federal atualiza todos os anos. Se não está incluso o CNAE de Psicologia, o psicólogo não pode ser um Microempresário Individual.

 

“Mas então, como ter um CNPJ?”

Existe a opção de constituir a empresa como, por exemplo, uma Microempresa (ME).

Dessa forma você passa a ter o seu CNPJ, com CNAE adequado, Contrato Social registrado e a Inscrição Municipal, para ter autorização de emissão de Nota Fiscal. Você passa então a ser tributado pelo regime do Simples Nacional.

O Simples Nacional é o que nós indicamos inicialmente para os psicólogos que constituem uma empresa porque, dentro desse regime, a atividade “Psicologia” como prestação de serviço será tributada no Anexo 3.

No Anexo 3 temos um detalhe no cálculo que é o fator “R”.

É uma questão um pouquinho complexa para explicar esse cálculo em apenas um texto, mas o importante a saber é que a gente utiliza desse fator “R” para enquadrar a atividade no Anexo 3 e conseguimos reduzir essa tributação para 6%.

 

Economia tributária:

Apenas de observar o número em percentual da tributação, já fica visível a diferença entre tributar na Pessoa Física e na Jurídica. Fica clara a economia tributária que você vai conseguir a partir do momento que você constituir uma empresa para prestar serviços de psicologia: você sai de um IR de 27,5% e vai para o Simples Nacional com 6%.

E tem mais, há um detalhe importante sobre o INSS: ele deixa de ser os 20%.

Nesse caso a legislação passa permitir o recolhimento em apenas um salário mínimo e além disso, a alíquota é de 11% e não mais de 20%. Ou seja, além de ter a possibilidade de reduzir a base de cálculo, ainda tem a redução da alíquota.

Com isso, pegando os mesmos 5 mil reais e trazendo para PJ, na hora de tributar, a gente deixa de pagar R$ 1.506, para pagar R$ 454.

Praticamente 70% de Economia Tributária em apenas um planejamento simples: deixar de ser Pessoa Física, correndo risco, recolhendo errado e ser Pessoa Jurídica, recolhendo certo e tendo muita vantagem no caixa da empresa.

 

Se você ficou com alguma dúvida, não deixe de comentar que teremos o maior prazer em responder e se você quer iniciar já a regularização da sua atividade profissional com planejamento e economia, entre em contato que um dos nossos contadores especialistas irá prontamente te atender.

 

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