Planejamento Tributário para Clínicas Odontológicas: Estratégias Essenciais para Reduzir Impostos e Alavancar sua Clínica.

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Planejamento Tributário para Clínicas Odontológicas: Estratégias Essenciais para Reduzir Impostos e Alavancar sua Clínica.

 

Maximizar a eficiência financeira e minimizar a carga tributária são objetivos cruciais para clínicas odontológicas em um ambiente de negócios altamente competitivo. Nesse sentido, o planejamento tributário adequado pode proporcionar benefícios significativos.

 

É por isso que neste artigo, exploraremos o planejamento tributário específico para clínicas odontológicas, abordando como a escolha do regime tributário e oportunidades de incentivos fiscais podem impactar, na prática, o caixa da sua empresa.

 

Para isso, vamos analisar dois exemplos: um dentista iniciante tributando na Pessoa Física e uma clínica odontológica já estabelecida, tributando na Pessoa Jurídica.

 

Ao final desse artigo você saberá exatamente quais impostos incidem em cada modalidade e quanto custa cada um deles. Se você deseja descubrir estratégias inteligentes para uma gestão tributária eficiente em sua clínica odontológica, me acompanhe!

 

Pessoa Física

Para o dentista que está começando, vamos ver um exemplo de como seria tributar uma receita mensal de 5 mil reais na Pessoa Física, considerando que você ainda não constituiu uma empresa para prestar seus serviços de odontologia.

Nessa situação, quais são os tributos que você terá que pagar?

  • Imposto de Renda: existe uma tabela progressiva da Receita Federal que varia conforme a renda. Nesse valor de 5 mil reais mensais, já se atinge a alíquota de 27,5%. No entanto, existe uma parcela dedutível do valor total, considerando essa dedução, chegaremos ao custo de 506 reais referentes ao IRPF.
  • INSS: a alíquota é de 20% sobre o valor recebido, ou seja, mil reais de INSS.

Somando ambos os tributos, teremos R$ 1.506,00 reais de impostos a pagar na Pessoa Física para um faturamento mensal de 5 mil reais.

Trata-se de um valor bastante elevado e algo que deve ser analisado é se compensa ou não para você abrir uma empresa faturando a partir de 5 mil reais mensais.

Caso você opte por continuar como Pessoa Física, você deve se atentar ao fato de que esses cálculos devem ser feitos mensalmente, apurados pelo carnê-leão, que é um sistema web disponibilizado pela Receita Federal.

É importante que você saiba que, legalmente, não se pode simplesmente seguir recebendo um faturamento mensal e depois fazer apenas aquela Declaração de Ajuste uma vez ao ano. Mesmo que você faça a Declaração de Ajuste Anual, ainda assim você poderá ser fiscalizado e autuado pela Receita Federal e terá que retroagir,  fazer o carnê-leão atrasado e pagar com multa e juros do seu Imposto de Renda.

Já é uma alíquota elevada, imagina se for pagar com multa e juros? Então fique sempre atento!

Se você está nessa situação como dentista Pessoa Física, entre em contato conosco   e um dos nossos contadores especialistas irá te orientar e tirar todas as suas dúvidas para que você possa regularizar a sua situação.

 

Pessoa Jurídica

Agora vamos ver quais seriam os tributos e valores para quem já tem um CNPJ para prestação de serviços odontológicos. Vamos considerar uma clínica que tem um faturamento mensal de 30 mil reais, já tem uma secretária registrada com um salário de R$ 2.000 e possui um pró-labore de R$ 7.000 – que é como se fosse o “salário” do dentista que é proprietário da clínica.

Essa Clínica poderá ser enquadrada no regime do Simples Nacional – Anexo 3, desde que se utilize o Fator “R”.

O Fator “R” é uma possibilidade dada pela Receita Federal para reduzir a tributação no Simples Nacional e iniciar com a alíquota de 6%. Para poder utilizar essa estratégia tributária, é preciso que a empresa atenda ao seguinte critério: 28% da receita bruta deve ser empenhada com folha de pagamento.

Nessa despesa com folha de pagamento entra tanto o salário de funcionários, quanto o pró-labore.

Em nosso exemplo, temos o somatório do salário da secretária (R$ 2.000) e o pró-labore do dentista (R$ 7.000) resultando em 9 mil reais em despesas com folha de pagamento. Como esse valor já passa de 28% do faturamento de 30 mil reais, essa empresa está apta a usar o Fator “R” e se beneficiar de uma alíquota inicial de 6% no Simples Nacional.

Sabendo disso, vamos aos custos de tributação desse CNPJ:

  • Simples Nacional: alíquota de 6% sobre o faturamento de 30 mil reais (somatório das Notas Fiscais emitidas no mês), resultando em uma guia de 1.800 reais a pagar.
  • INSS: incidirá apenas sobre o pró-labore, já que o INSS da secretária é descontado no holerite. Mesmo sobre o pró-labore, aqui a alíquota também é diferente da Pessoa Física – o INSS nesse caso será de 11% sobre os 7 mil reais, ou seja, 770 reais.
  • Imposto de Renda: o pró-labore de 7 mil reais já atinge a faixa de 27,5% de Imposto de Renda. Como também há uma parcela a deduzir desse valor, chegaremos ao número de 828 reais de Imposto de Renda.
  • FGTS: 8% que deverá ser recolhido sobre o salário da secretária (R$ 2.000), resultando em 160 reais.

O custo total de encargos e impostos para essa clínica será de 3.558 reais a pagar.

Se você tem uma clínica com um cenário parecido com esse do exemplo, mas identificou que está pagando muito mais do que isso de encargos e impostos ou têm dúvidas se o que você paga hoje poderia ser reduzido, entre em contato conosco.

Nosso escritório de contabilidade é especializado em atender clínicas odontológicas e estamos prontos para oferecer nossa expertise para otimizar sua gestão financeira e reduzir a carga tributária.

Compreendemos as complexidades fiscais que você enfrenta e queremos ajudá-lo a encontrar soluções personalizadas para o seu negócio, garantindo que você esteja no caminho certo para o sucesso contínuo da sua clínica.

 

Entre em contato conosco hoje mesmo e solicite gratuitamente o seu planejamento tributário, estamos à disposição para ouvir suas preocupações e necessidades específicas. Juntos, vamos encontrar as melhores soluções de planejamento tributário para sua clínica odontológica.

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