Colocar um processo trabalhista em curso nunca é fácil, mas, por vezes, é inevitável. No entanto, caso você tenha saído vitorioso de um processo delicado como esse, tenha em mente que será necessário declarar seus ganhos e gastos na declaração anual do Imposto de Renda.
Se você recebeu indenizações de ações trabalhistas durante o ano-calendário da declaração, isto é, até o último dia do ano passado (em relação ao ano da entrega da declaração), será necessário declará-las no próximo Imposto de Renda.
Para cumprir essa tarefa, será necessário saber como e onde inserir os ganhos e gastos relativos à ação trabalhista.
Vale salientar que as indenizações judiciais são isentas, ou seja, estão livres de tributação.
No entanto, no caso de algumas ações trabalhistas é possível que haja ganhos tributáveis, como é o caso de salários acumulados ou férias atrasadas. Portanto, atenção!
Verbas indenizatórias e verbas rescisórias devem ser declaradas em lugares diferentes.
Sem esquecer dos honorários advocatícios.
Mas cuidado: mesmo no caso dos ganhos isentos, é necessário mencionar os valores na declaração anual do Imposto de Renda, justificando a origem desse dinheiro.
Uma dica é consultar a discriminação dos valores e tipos de rendimentos direto na fonte, ou seja, consultando o informe de rendimentos entregue pela empresa ou a decisão judicial, ok?
Índice
Como declarar ações trabalhistas no Imposto de Renda?
1. Indenizações jurídicas
Indenizações resultantes de ações trabalhistas motivadas por acidente de trabalho, demissão, danos morais, multa de 40% do FGTS e outros, devem ser declaradas da seguinte forma:
- Abra o Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda.
- Clique na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
- Escolha o campo de acordo com o tipo de indenização, por exemplo, na linha 04 você declara acidente de trabalho e demissão, enquanto na linha 26 indenizações por danos morais.
- Informe o nome e o CPF/CNPJ da fonte pagadora e os valores recebidos.
2. Verbas sem caráter indenizatório
Quantias sem caráter indenizatório, como verbas rescisórias (férias, salários atrasados, entre outros) devem ser declarados assim:
- Abra o Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda.
- Clique na aba “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”.
- Escolha a opção de tributação “exclusiva na fonte”, caso tenha havido IRRF.
- Informe o CPF/CNPJ e o nome da fonte pagadora (a fonte pagadora sempre será a pessoa física ou jurídica que foi obrigada a pagar a quantia).
- Insira o valor recebido, a contribuição previdenciária e o IRRF, se esse for o caso, o mês do recebimento e a quantos meses o pagamento se refere.
3. Pagamentos de Honorários
Os pagamentos feitos ao advogado ou escritório de advocacia que representou a causa judicial também devem ser mencionados na declaração do IR.
Para fazer isso:
- Abra o Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda.
- Clique na aba “Pagamentos Efetuados”.
- Insira o “Código 61”, referente aos honorários relativos a ações judiciais trabalhistas, no campo de preenchimento.
- Informe o CPF do advogado ou o CNPJ do escritório de advocacia e quanto pagou.
Um detalhe importante é que os honorários advocatícios podem ser abatidos da base de cálculo do Imposto de Renda.
A responsabilidade por essa dedução é do contribuinte.
Para isso, será necessário diminuir os valores gastos com honorários dos valores tributáveis, mencionados no tópico 2 deste artigo.
Em outras palavras, o abatimento desses valores deve ser feito em uma aba, mas declarados em outro.
Agora que você aprendeu como e onde declarar seus ganhos e gastos com suas ações trabalhistas no Imposto de Renda, lembre-se de reunir o informe de rendimento e a decisão judicial para declarar com exatidão esses valores, viu?
Fonte: Leoa