Impostos no Simples Nacional pra clínica popular

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Descubra os Benefícios do Simples Nacional para Clínicas Populares

 

Imagine atuar em uma clínica multiprofissional, como médico, dentista, psicólogo, fisioterapeuta ou nutricionista, e ainda pagar menos impostos legalmente. Isso é possível com o Simples Nacional!

 

Descubra como o regime do Simples Nacional pode ser uma solução para reduzir sua carga tributária na clínica popular. Neste artigo, vamos mostrar como você pode economizar impostos de forma legal e eficiente, fazendo uma análise prática e mostrando os passos necessários para aproveitar ao máximo esse regime tributário.

 

Continue lendo e descubra como o Simples Nacional pode te ajudar a economizar em impostos.

 

Um CNPJ para cada profissional

O regime de apuração do Simples Nacional para Clínica Popular serve para clínicas que  contam somente com médicos no seu corpo de atendimento, tendo cada um a sua especialidade ou até mesmo para uma clínica multiprofissional, onde podem atuar médicos, dentistas, psicólogos, fisoterapeutas, nutricionistas, etc. Nesse caso, cada profissional executará a sua atividade e cada um deverá ter a sua empresa para tributar esses seus recebimentos. Ou seja, não será um único CNPJ para a clínica. 

Embora possa haver casos em que há um CNPJ para a clínica que engloba todos os profissionais, neste artigo, vamos focar no cenário de uma clínica popular ou até mesmo com multiprofissionais atuando na mesma clínica, onde cada um tem a sua própria empresa tributada pelo regime do Simples Nacional.

Como aproveitar o melhor do Simples Nacional

Para tudo ficar mais claro e didático, vamos analisar um exemplo prático, considerando que um profissional de saúde recebeu, referente aos seus atendimentos na clínica, 10 mil reais no mês.

Vamos definir aqui um pró-labore para o profissional da saúde de 2.800 reais, que seria o “salário” que esse profissional está recebendo da empresa. Temos que definir esse valor para o recolhimento do INSS e também porque ele tem total influência para usar a estratégia do Fator R no Simples Nacional.

Mas o que é o Fator R?

O Fator R determina que a empresa que está enquadrada no Simples Nacional e presta serviços de saúde pode adotar o Anexo 3 do Simples Nacional para computar sua tributação, desde que 28% do seu faturamento estejam empenhados em folha de pagamento. Isso é vantajoso porque o Anexo 3 tem uma tributação reduzida em relação a tributação mais comumente utilizada pelos profissionais da saúde, que é o Anexo 5.

A alíquota inicial do Anexo 5 é de aproximadamente 16%. Usando a estratégia do Fator R,  saímos dessa alíquota inicial de quase 16% para uma alíquota inicial de 6% (Anexo 3).

Como, em nosso exemplo, temos um faturamento de 10 mil reais e, para cumprir o critério do Fator R, 28% desse valor deve ser destinado à folha de pagamento, agora você entende porque definimos que o pró-labore (salário do profissional) deve ser de 2.800 reais.

É importante ressaltar que o pró-labore do profissional da saúde deve caminhar junto com o faturamento, isso quer dizer que se o faturamento aumentou, o pró-labore consequentemente deve aumentar, sempre mantendo a proporção de 28% do faturamento para se enquadrar no Fator R.

Impostos no Simples Nacional

Quanto aos impostos incidentes, temos o INSS que é de 11% calculado sobre o valor do pró-labore, ou seja, 308 reais e o Imposto de Renda, que também deve ser calculado sobre o pró-labore. Mas como?

O primeiro passo para chegar na base de cálculo do Imposto de Renda é pegar os 2.800 reais e subtrair o que temos de INSS a recolher. Chegaremos aqui em uma base de cálculo de 2.492 reais.

O segundo passo é verificar, na tabela progressiva do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), qual é a faixa de alíquota em que esse valor se encaixa. Nesse caso, será a faixa de 7,5%. Lembre-se de que, como se trata de um tabela progressiva, conforme sobe o faturamento, o pró-labore sobe e a alíquota do IRPF também caminha junto.

O terceiro passo é calcular o valor do IRPF considerando a alíquota encontrada e a parcela dedutível. Temos 7,5% sobre 2.492 reais, que resultam em R$ 186,90. Mas não é isso que você deve recolher, uma vez que na própria tabela do Imposto de Renda há uma parcela a deduzir, que é como se fosse um “desconto” que a Receita Federal concede.

Nesse caso, a parcela dedutível é de R$ 158,40. Desse modo, chegaremos a apenas R$ 28,50 para recolher de Imposto de Renda.

Mas calma, ainda falta a Guia de Impostos Federais, que é a Guia do Simples Nacional referente ao faturamento da empresa.

Lembra que dissemos que se utilizarmos o Fator R, vamos conseguir reduzir a alíquota para para 6%? Isso quer dizer que, para um faturamento de 10 mil reais, teremos R$ 600 para recolher de Simples Nacional.

Agora você já sabe que terá que pagar, para um faturamento mensal de 10 mil reais:

  • R$ 308,00 de INSS
  • R$ 28,50 de IRPF
  • R$ 600,00 de Simples Nacional

O total de despesas tributárias dessa empresa, portanto, é de R$ 936,50.

Veja que, os profissionais que ainda não têm empresa e já trabalham prestando serviços na área da saúde acabam por pagar muito mais imposto na Pessoa Física do que pagariam se tributassem na Pessoa Jurídica.

É muito comum que os profissionais da área da saúde, principalmente na época da Declaração Anual do Imposto de Renda, se assustem com os valores de impostos que têm que pagar na Pessoa Física e acabem deixando de lado a verificação do planejamento tributário para abrirem a sua empresa.

Com esse exemplo, queremos demonstrar para você, que é profissional da área da saúde e atende em uma clínica popular, que compensa você ter a sua própria empresa.

Se você acredita que está pagando muito imposto atualmente, entre em contato conosco e solicite gratuitamente o seu planejamento tributário com um de nossos contadores especialistas. Com isso, verificaremos para você se realmente compensa ou não abrir a sua empresa nesse momento. Conte com a Master Contábil para planejar uma carreira de sucesso, começando do jeito certo!

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