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Descubra a diferença entre a declaração do IR para pessoa física e para empresa.
Você não precisa ser um executivo para entender sobre IR, entenda as diferenças lendo o artigo que preparamos para você.
Quando o assunto é imposto de renda, muitas pessoas tendem a ter receios, seja sobre os valores apurados, o prazo de entrega ou a forma correta de fazer a declaração.
Sim, isso é comum e acontece com muita frequência, por falta de informação, a visão das pessoas em relação a IR ficam deturpadas gerando um desconforto desnecessário.
A explicação é muito mais simples do que você imagina e ao final desse artigo com certeza vai se perguntar do porque não veio ler isso antes.
Sendo assim, confira mais sobre o tema abaixo!
Afinal, o que é o IR?
Imposto de renda ou como conhecido pela sigla IR, entende-se por um tributo federal cobrado anualmente sobre os rendimentos que determinada empresa ou pessoa física obteve.
Além disso, despesas como: aluguel e salário, também entram na hora de descontar no seu informe de rendimentos.
Estes tributos são: IRPF (Imposto de renda pessoa física) e IRPJ (Imposto de renda pessoa jurídica) sendo IRPF cobrado dos proventos que recebeu no período de até R$28.559,70.
Já o IRPJ é cobrado conforme o regime da empresa que é de 15% nos casos de: lucro real ou lucro presumido.
No Simples Nacional o IR já é abatido mensalmente no DAS (documento de arrecadação do regime tributário Simples Nacional).
Entenda as principais diferenças entre o IRPF e IRPJ
No IRPF o imposto é obrigatório a valores que superam R$28.559,70 através do informe de rendimento, pode ser feito em casa pelo sistema da Receita Federal.
O calendário da IRPF começa em março e o prazo máximo de entrega é no dia 31 de Maio.
A declaração consiste em tudo que tem no nome do declarante, como: bens, imóveis e veículos.
Nos casos em que se comprovem gastos com saúde e educação dos dependentes, o mesmo pode ser abatido do IR na hora de declarar.
No IRPJ o imposto é destinado para a pessoa jurídica, ou seja, as empresas. Neste caso, também são tributados os rendimentos totais da empresa.
O diferencial é que ela pode ser paga nas formas: anual ou trimestral nas datas de 31 de Março, 30 de Junho, 30 de Setembro e 31 de Dezembro.
Declare seu imposto de forma tranquila e segura com especialistas
Se por inúmeros motivos você não conseguiu declarar o IR na data estipulada tenha calma que nem tudo está perdido, afinal, não é sua culpa a falta de informações.
Por isso, procure sempre a ajuda de um escritório de contabilidade ou um contador para te orientar a fazer de forma correta os impostos IRPF e IRPJ.
Profissionais capacitados são essenciais para garantir que todas as informações sejam enviadas de maneira correta à Receita Federal sem causar nenhum transtorno futuro.
Basta mandar uma mensagem agora mesmo para nós e iremos te auxiliar nessa tarefa tão importante de forma eficiente!
Fonte: Abrir Empresa Simples