Guia de Tributação para Fisioterapeutas.

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Guia de Tributação para Fisioterapeutas: como se manter na legalidade pagando menos impostos.

Pagar impostos corretamente é uma obrigação legal e uma parte importante do gerenciamento financeiro do seu negócio. No entanto, esse pode parecer um assunto complicado e confuso para muitos profissionais de saúde, e as consequências de não pagar impostos podem ser graves.

Por isso, preparamos este guia de tributação para fisioterapeutas, com informações e dicas importantes para ajudá-lo a entender melhor as obrigações fiscais e evitar problemas com o fisco.

Se você é um fisioterapeuta autônomo ou já possui um CNPJ e tem dúvidas se os impostos que você paga estão corretos ou não, acompanhe esse artigo que vamos te explicar quais são as modalidades possíveis e como você pode fazer para economizar até 70% em impostos, mantendo seu negócio 100% dentro da legalidade.

 

Como tributar?

Há duas formas de tributar o valor que os fisioterapeutas recebem dos atendimentos realizados:

A primeira delas é como Pessoa Física (PF) e serve para os profissionais que ainda não têm uma empresa constituída para a prestação de serviços de fisioterapia.

Já para o fisioterapeuta que contratou um escritório de contabilidade para constituir uma empresa e agora, ao invés de recibo, esse profissional passa a emitir Nota Fiscal para os seus pacientes, é possível tributar pela Pessoa Jurídica (PJ), reduzindo significativamente a carga tributária.

Vamos ver a seguir, com um exemplo prático, quanto custa em cada modalidade.

 

Tributar na Pessoa Física (PF)

Vamos supor que você, como fisioterapeuta, fature 7 mil reais no mês.

Se você tributar esse valor na Pessoa Física, pagará uma alíquota de 27,5% de Imposto de Renda (IR), porque na Pessoa Física o Imposto de Renda é regido por uma tabela progressiva. Isso quer dizer que quanto mais você recebe, mais você terá que pagar.

Em nosso exemplo, o faturamento mensal de 7 mil reais já se enquadra nessa alíquota de 27,5%, teremos, portanto, 1.540 reais de Imposto de Renda. A Receita Federal, nessa mesma tabela, permite algumas deduções.  Para você que está nessa faixa de 27,5%, a dedução permitida é de 869 reais. Isso resulta em um imposto a pagar de 671 reais.

Mas não é só isso, ainda temos o INSS, que é de 20% sobre o valor recebido, limitado ao teto. No caso do nosso exemplo, os 7 mil reais não atingem o teto do INSS, ou seja, há mais 1.400 reais de INSS a pagar.

Em resumo, para você fisioterapeuta que trabalha como Pessoa Física e emitiu em determinado mês 7 mil reais em recibos, o valor total de impostos a pagar é de R$ 2.071,00.

  • Pessoa Física (PF)

IR: R$ 7.000 x 27,5% = R$ 1.540

IR com dedução: R$ 1.540 – R$ 869 = R$ 671

INSS: R$ 7.000 x 20% = R$ 1.400

Total: R$ 671 + R$ 1.400 = R$ 2.071

 

Claro que esses valores são considerando que tudo seja feito da forma correta e legal. Vale o aviso de que, se você quer continuar na Pessoa Física e não emitir recibo, isso é por sua conta e risco.

Se, no entanto, você quiser trabalhar sem correr riscos de cair na malha fina e ser notificado pela Receita Federal, veja a seguir a diferença para quem abre uma empresa e tributa na Pessoa Jurídica.

 

Tributar na Pessoa Jurídica (PJ)

Você que optou por constituir uma empresa pode optar pelo regime do Simples Nacional para atividade de prestação de serviços de fisioterapia.

No Simples Nacional, conseguimos, através de uma estratégia tributária chamada Fator “R”, alocar a suas receitas na tributação inicial de 6%.

Mas como usar esse tal de Fator “R”?

A Receita Federal permite você utilizar o Fator “R” se você tiver 28% do seu faturamento destinado a despesas com folha de pagamento.

Talvez agora você esteja pensando: “Mas eu não tenho e nem vou contratar um funcionário!”

Tudo bem, você não precisa contratar um funcionário para ter despesas com folha de pagamento. Você pode utilizar essas despesas em seu pró-labore – que seria o seu próprio salário, pois a sua empresa (Pessoa Jurídica) pagará um “salário” para você que é o proprietário (Pessoa Física).

Então vamos lá: em nosso exemplo, teremos que empenhar 28% dos 7 mil reais no pró-labore, ou seja, 1.960 reais.

Como já dissemos, o imposto do Simples Nacional é de 6%, que, sobre os 7 mil reais, resultará em 420 reais de Simples Nacional a pagar.

Quanto ao INSS, a alíquota para quem é Pessoa Jurídica  já cai para 11%, ao invés dos 20% na Pessoa Física. Repare que aqui temos uma diferença de 9% entre as modalidades.

Além disso, com essa estratégia de utilizar os 28% para calcular o seu pró-labore, em nosso exemplo você pagaria apenas 215 reais de INSS. Ou seja, um total a pagar de tributos na Pessoa Jurídica de 635 reais.

  • Pessoa Jurídica (PJ)

Pró-labore (para usar o Fator “R”): R$ 7.000 x 28% = R$ 1.960

Simples Nacional: R$ 7.000 x 6% = R$ 420

INSS: R$ 1.960 x 11% = R$ 215

Total: R$ 420 + R$ 215 = R$ 635

 

Veja como, tributando na Pessoa Jurídica, você consegue fazer da maneira correta, sem correr riscos e economizar, inicialmente, 70% em pagamento de impostos!

Para você que é fisioterapeuta, trabalha como Pessoa Física ou já tem seu CNPJ e deseja economizar no pagamento de impostos, entre em contato conosco e fale agora mesmo com um dos nossos contadores especialistas.

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