Gestor de tráfego pode ser MEI?

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Gestor de tráfego pode ser MEI?

 

Se você é gestor de tráfego e está começando na profissão, provavelmente já se perguntou se dá para trabalhar como Pessoa Física ou mesmo se poderia atuar como MEI.

Já adianto que, embora o gestor de tráfego possa trabalhar como Pessoa Física, existem algumas desvantagens nessa abordagem.

Sobre a possibilidade de atuar como Microempreendedor Individual (MEI), uma vez que esse regime tributário oferece vantagens como a simplificação de obrigações fiscais e menor carga tributária, também há algumas considerações que precisamos esclarecer melhor.

É por isso que neste artigo vamos discutir em quais modalidades de tributação o gestor de tráfego pode atuar, analisando as normas vigentes, os critérios envolvidos e qual a melhor maneira de legalizar o seu negócio!

 

Problemas em ser Pessoa Física

O gestor de tráfego, até pode iniciar como Pessoa Física, não há um impedimento para que trabalhe nessa modalidade como gestor de tráfego, mas há entraves nessa condição.

Um deles é a retenção na fonte.

Se você vai prestar serviço para uma empresa e você é um gestor de tráfego Pessoa Física que não tem um CNPJ, o que irá acontecer?

Essa empresa, antes de pagar pelos seus serviços, terá que reter na fonte o Imposto de Renda e o INSS. Isso irá elevar o custo da prestação de serviço, seja para você, como prestador ou para a empresa como contratante, dependendo de como foi acordado previamente entre as partes.

Vamos supor que você pretende prestar serviço de gestão de tráfego na Pessoa Física (PF) para uma empresa que não quer nota fiscal ou então prestará serviço apenas para outras pessoas que atuam como Pessoa Física.

Dependendo dos valores recebidos, no caso de você como PF receber de outra PF você poderá pagar até 27,5% de Imposto de Renda na hora de fazer a sua declaração anual.

Além disso, deverá fazer mensalmente o carnê-leão para apurar o Imposto de Renda e ainda recolher 20% de INSS sobre o valor recebido das pessoas físicas para as quais você prestou o serviço de gestão de tráfego.

Se pararmos para analisar quem contrata o serviço de gestão de tráfego hoje em dia, praticamente, são outras empresas e não outras pessoas físicas. Ou seja, trabalhar com gestão de tráfego sendo Pessoa Física vai limitar o seu campo de atuação.

Esse limite de campo de atuação somado à retenção do Imposto de Renda e INSS não compensa. É desvantagem fazer a gestão de tráfego como Pessoa Física.

Vale deixar claro que você não tem o impedimento de iniciar, mas aqui na Master Contábil nós não aconselhamos que você trabalhe dessa forma.

 

O MEI para o gestor de tráfego

Não temos um CNAE regulamentado pela Receita Federal específico para gestão de tráfego. Essa atividade já existe há algum tempo, mas veio com maior expressão na transformação digital dos últimos anos e a Receita Federal não se atualizou até o momento.

Pode ser que venhamos a ter futuramente um código específico para essa atividade do mercado digital, mas no momento, não há. Logo, se não existe, não tem na lista do MEI.

Você pode iniciar como MEI pegando alguns CNAEs que se aproximam da sua prestação do serviço. Poderia ser, por exemplo, um CNAE de promotor de vendas. Você não ficará 100% regular, mas já é melhor que Pessoa Física e já poderá iniciar com a sua emissão de nota fiscal a receber.

Além da questão do CNAE no MEI, temos a questão dos limites.

O limite de faturamento para o MEI hoje é de 81 mil reais ao ano. Portanto, você teria que dividir esse limite por 12 meses, chegando ao valor de R$ 6.750,00, que é o que você poderia faturar por mês sendo MEI.

Sabemos que para o mercado digital esse valor é relativamente baixo. Por isso, esse é o ideal apenas para quem quer iniciar, mesmo não estando 100% legal em razão do CNAE. O MEI é interessante para quem quer testar, sentir o mercado, para quem pegou um ou dois contratos e quer ver se vai dar certo.

Mas é bom já planejar um futuro desenquadramento do MEI para que você possa crescer.

 

Se você já fatura mais do que 7 mil por mês

Nesse caso, o ideal seria uma Microempresa tributada pelo Simples Nacional.

Aqui sim a sua empresa como gestor de tráfego teria regularidade fiscal com os CNAEs mais apropriados para a gestão de tráfego.

Inclusive, se você já é um Expert no assunto e vai fazer o lançamento de um curso para treinar novos gestores de tráfego, você poderá fazer tudo dentro dessa mesma empresa. Aqui já podemos colocar os CNAES específicos para que você possa fazer neste momento, ou futuramente, o lançamento do seu curso de gestão de tráfego.

Com a microempresa, você terá a contabilidade e, consequentemente, poderá distribuir seus lucros isentos de Imposto de Renda, o que é muito importante.

Veja, você faturou na sua empresa, emitiu notas fiscais, recolheu seus impostos e, na hora que esse valor de lucro sair da conta da Pessoa Jurídica para conta da Pessoa Física, isso irá isento de Imposto de Renda para você!

 

Se você ainda ficou com alguma dúvida sobre a questão de tributos de contabilidade para gestão de tráfego, entre em contato conosco através dos nossos canais de atendimento que teremos o maior prazer em atendê-lo!

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