Escolha Inteligente de Tributação para Médicos Residentes.

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Escolha Inteligente de Tributação para Médicos Residentes

 

No cenário complexo das finanças e dos impostos, a escolha da melhor estrutura tributária para médicos residentes é essencial para o sucesso financeiro. 

 

Compreender as opções disponíveis e os benefícios associados a cada uma delas é crucial para maximizar os rendimentos e minimizar as obrigações fiscais dos profissionais da área médica.

 

É por isso que neste artigo iremos explorar de forma prática e didática as diferentes implicações ao escolher um regime para tributar seus recebimentos como médico residente.

 

Embora cada situação seja única, este artigo busca fornecer uma base clara de conhecimento para que você, médico(a) residente possa tomar as melhores decisões sobre sua estrutura tributária visando uma construção sólida da sua vida financeira.

 

Quais são os regimes tributários que o médico residente pode usar?

Há duas formas de tributação para o médico residente: inicialmente pela Pessoa Física (PF) ou constituindo uma empresa para tributar pela Pessoa Jurídica (PJ).

 

Cada modalidade de tributação tem suas implicações técnicas que vão impactar diretamente no imposto a pagar. Pensando em tornar a compreensão dessas implicações mais fácil e didática, vamos ver um exemplo prático, analisando quais seriam os custos para tributar o mesmo faturamento em cada regime.

 

Quanto custa tributar na Pessoa Física?

 

Vamos supor que você seja um(a) médico(a) residente e tenha um recebimento mensal de R$ 5.000,00 reais. 

 

Na Pessoa Física você terá o Imposto de Renda pela tabela progressiva da Receita Federal em que este valor, de 5 mil reais, já se enquadra na faixa da alíquota de 27,5%. Porém nessa faixa existe uma parcela dedutível. Descontada essa parcela, o valor líquido a pagar de Imposto de Renda será de R$ 506,00. 

 

O INSS para a Pessoa Física é determinado uma alíquota de 20% sobre o valor recebido. Nesse caso, teremos 20% sobre 5 mil reais, o que resulta em R$ 1.000,00 de INSS.

 

O total de tributos a pagar na Pessoa Física é de R$ 1.506,00.

 

E agora talvez você esteja com a seguinte dúvida: mas será que esse valor eu vou pagar todo mês ou será só quando eu fizer a Declaração de Imposto de Renda uma vez no ano?

 

Adivinhei?

 

Pois é, você deve ter cuidado com isso porque muitos profissionais da área da saúde acabam confundindo e imaginam que podem receber esses valores durante o ano todo e apenas no ano seguinte fazerem aquela Declaração de Ajuste, mas não é assim que a Receita Federal determina.

 

Na verdade, para que você possa estar tranquilo de que não será fiscalizado e autuado pela Receita Federal, esses cálculos devem ser feitos mensalmente, apurados via carnê-leão.

 

O carnê-leão nada mais é que um sistema web da Receita Federal onde você irá inserir os dados de recebimento e ali terá a guia de imposto para que você possa emitir e fazer o pagamento até o último dia útil do mês subsequente.

 

Isso quer dizer que se esse valor de 5 mil reais foi recebido no mês de maio de 2023, você terá que pagar esses 506 reais de Imposto de Renda até o último dia útil do mês de junho de 2023.

 

E na Pessoa Jurídica, quais são os custos de tributação?

 

Na Pessoa Jurídica as alíquotas são diferentes e a forma de apuração também muda um pouco. Vamos considerar que você é um(a) médico(a) residente que já constituiu a sua empresa e portanto já tem um CNPJ e pode emitir Nota Fiscal para os seus recebimentos.

 

Vamos considerar no exemplo a tributação pelo Simples Nacional, que é o regime mais recomendado para este início.

 

Com esse valor mensal de 5 mil reais, teremos uma alíquota inicial no Simples Nacional de  6%, desde que se utilize a regra do Fator R.

 

Essa regra do Fator R significa que a sua empresa deve ter pelo menos 28% da receita destinada para despesa com folha de pagamento.

 

“Ah, mas eu não tenho funcionário!”

 

Não tem problema, pois o seu pró-labore – que seria o seu salário – também é considerado como folha de pagamento.

 

Então se calcularmos 28% sobre os 5 mil reais, teremos um pró labore de 1.400 reais. Com esse valor você já cumpre o critério do Fator R e pode tributar na alíquota de 6% no Simples

Nacional, o que representa 300 reais.

 

Já que definimos a quantia de R$ 1.400 reais para o pró-labore, teremos que recolher o INSS sobre esse valor. No entanto, aqui tenho uma notícia boa para você: o INSS não é 20% como na Pessoa Física e sim 11%. Ou seja, além de praticamente metade da alíquota, você ainda paga apenas sobre o pró-labore. Teremos, portanto, um INSS de 154 reais. 

 

O total de tributos a pagar na Pessoa Jurídica é de R$ 454,00.

 

Qual regime tributário mais compensa para o médico residente?

 

Somente nesse exemplo que analisamos já temos uma diferença de praticamente 70% no valor do imposto entre tributar na Pessoa Física ou na Jurídica. 

 

Ou seja, claramente vale mais a pena o(a) médico(a) residente ter seu próprio CNPJ, manter-se legalizado(a) e pagando o mínimo de impostos.

 

Mas tudo vai de acordo com o momento de cada um, pode ser que você ainda não esteja nesse momento de receber 5 mil reais por mês, ou talvez você já tenha até passado desse valor. Independente do momento que você esteja, nós estamos aqui para lhe ajudar.

 

Se ainda resta dúvidas sobre se é a hora de constituir a sua empresa ou continuar na Pessoa Física entre em contato conosco e converse com os nossos contadores especialistas que teremos o maior prazer em ajudar a esclarecer todos os pontos para que você tome a decisão mais adequada.

 

MÉDICO(A) RESIDENTE, CLIQUE AQUI PARA CONVERSAR COM UM CONTADOR ESPECIALISTA

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