Entenda como usar o Simples Nacional para Telemedicina
A telemedicina surgiu como um meio de ampliar as possibilidades de prestação de serviços de saúde, ainda que o profissional e paciente não estejam no mesmo lugar.
Esse nicho da prestação de serviço em saúde tem se tornado muito promissor e com o avanço e a popularização da tecnologia, agora é possível realizar consultas e laudar exames à distância, otimizando o tempo, reduzindo custos operacionais e fazendo que os profissionais possam ampliar seu raio de atuação para muito além da cidade em que vivem.
Mas aí surge a dúvida: como funciona a parte tributária disso tudo?
Embora existam vários regimes tributários, vamos tratar aqui do Simples Nacional que é um dos regimes tributários dos quais podemos utilizar para tributar os rendimentos dos médicos e médicas que prestam serviços de telemedicina.
1° Constituir sua empresa
Para que você possa utilizar do Regime do Simples Nacional, o primeiro passo é constituir a sua empresa, ou seja, se você ainda não tem uma empresa, terá que abrir um CNPJ para esta prestação de serviço e não mais atender como Pessoa Física.
2° Emissão de Notas Fiscais
A partir do momento em que você iniciar a sua prestação de serviços e começar receber o pagamento por ela, será necessário emitir as devidas notas fiscais para que você possa tributar toda a sua receita legalmente, de acordo com a legislação atual.
3° Pagamento de Impostos
Uma vez que você emitiu as notas fiscais, é necessário que você realize o pagamento de impostos de acordo com a sua receita naquele mês.
O Simples Nacional é dividido por anexos, que nada mais são do que tabelas usadas para calcular a tributação a depender da atividade da empresa. Para o pagamento desses impostos na atividade de telemedicina, há 2 opções: Anexo 3 (Fator “R”) e Anexo 5.
Porém, aqui entra detalhe que você deve ficar atento: no Anexo 3 (Fator “R”) a tributação se inicia com uma alíquota de 6%, já no Anexo 5 ela se inicia em 15,5%. Ou seja, uma diferença de quase 10% entre eles.
Economia
O que temos visto acontecer com frequência é que os profissionais acabam ficando na informalidade ou até mesmo optando por pagar uma tributação elevada na Pessoa Física (PF) por não saberem que, abrindo a sua empresa, é possível sim pagar menos impostos.
Veja, considerando que na Pessoa Física a partir de uma renda mensal de 5 mil reais é possível chegar em uma alíquota tributária, apenas do Imposto de Renda Pessoa Física, de 27,5%, percebe-se que a tributação na PF é muito mais elevada do que na Pessoa Jurídica (PJ), ainda que você opte por trabalhar com o Anexo 5.
Agora, se você tiver uma contabilidade especializada na prestação de serviços de telemedicina e contar um planejamento tributário adequado para a sua empresa, poderá ser enquadrado no Anexo 3, onde você terá inicialmente uma tributação de 6%.
Uma conta simples
Vamos fazer um exemplo de um faturamento mensal de 5 mil reais.
Se tributamos esse valor no Anexo 3 (6%) teremos 300 reais a pagar no Simples Nacional. Já no Anexo 5 (15,5%), seriam 775 reais.
A diferença, nesse caso, é mais que o dobro!
Priorize contar com uma contabilidade que te dê segurança e te entregue um planejamento tributário, de modo que você tenha uma redução significativa no pagamento de impostos no Simples Nacional e se mantenha sempre perfeitamente dentro da legalidade.
Se você ficou com alguma dúvida em relação ao Simples Nacional ou até mesmo sobre outros regimes tributários, entre em contato através dos nossos canais de atendimento que teremos o maior prazer em te ajudar a encontrar o melhor formato para o seu negócio.