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Micro e pequenas empresas serão isentas do Imposto sobre Operações Financeiras até 2023.
O governo federal publicou na última quinta-feira (31) uma edição extra do Diário Oficial da União (DOU) para zerar o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em operações de crédito contratadas por micro e pequenas empresas (MPEs) até o fim de 2023.
Com a decisão, as MPEs não precisarão recolher o tributo nas operações de crédito. Geralmente, é calculada uma alíquota diária de 0,0041%, mais outra fixa de 0,38%.
Pelo decreto, será retirado o imposto daquela operação que for “contratada entre 1º de abril de 2022 e 31 de dezembro de 2023, ao amparo da Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, da Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, e da Lei nº 14.257, de 1º de dezembro de 2021”.
Essas leis tratam, respectivamente, do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) , do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac) e do Programa de Estímulo ao Crédito (PEC), todos voltados para atender ao público de pequenos negócios.
Operações de crédito
Devido a pandemia de coronavírus, o governo federal lançou linhas de crédito para minimizar os impactos financeiros para as empresas.
Pronampe
Entre elas está o Pronampe, lançado pelo Governo Federal no dia 19 de maio de 2020.
O programa se destina à microempresas com faturamento anual de até R$ 360 mil e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, abertas até 31 de dezembro de 2019 e declaradas se optantes ou não pelo Simples Nacional.
Os empréstimos podem chegar a até 30% do valor da receita bruta anual registrada em 2019 ou 2020. Porém, se a empresa tiver menos de um ano, o valor máximo do empréstimo é de até 50% do seu capital social.
O valor teto do crédito concedido é dividido conforme a categoria da pessoa jurídica. Caso a empresa solicitante seja de pequeno porte (EPP), o empréstimo pode chegar a R$ 1,4 milhão. Para microempresas (ME), o teto foi fixado em R$ 108 mil.
A taxa de juros corresponde a 6% ao ano mais a taxa Selic. O prazo de carência foi estendido para até 11 meses com financiamento em até 37 parcelas, e o prazo total do empréstimo passou de 36 para 48 meses.
PEAC
O PEAC foi instituído por meio da Medida Provisória nº 975/2020, convertida na Lei 14.042/2020.
Através da concessão de garantias, o Programa estimulou a roda do crédito a girar novamente, mantendo a saúde financeira das PMEs e preservando os empregos e a renda dos brasileiros.
Também possibilitou melhorar as condições do crédito, com taxas de juros bem inferiores às usuais no mercado (média de apenas 0,89% ao mês) e prazos de carência e financiamento maiores.
A Lei também permitiu que até 10% dos recursos aportados pela União no Fundo Garantidor para Investimentos PEAC fossem destinados ao apoio a empresas com faturamento superior a R$ 300 milhões, desde que estas atuem nos setores da economia mais impactados pela pandemia (listados na Portaria 20.809/20) e que assumissem o compromisso de manutenção de empregos por dois meses a partir da data de contratação da operação.
PEC
Já a PEC foi instituído pela Medida Provisória nº 1.057/2021 para ajudar microempresas e empresas de pequeno porte, produtores rurais, cooperativas e associações de pesca e marisqueiros, com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões.
A estimativa é que R$ 48 bilhões em crédito fossem liberados.
As micro e pequenas empresas e os MEIs têm pelo menos 24 meses para quitar a operação.
Além disso, não houve carência. Assim, o empresário começou a pagar as prestações logo após a contratação.
Fonte: Contábeis