Dentista, saiba como economizar em impostos.

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Dentista, saiba como economizar em impostos

Você passou anos estudando, se formou em odontologia, trabalha muito, ajusta o preço, lida com a concorrência e quando finalmente chega a hora de ver o balanço mensal sempre toma um susto com o valor dos impostos a pagar?

De fato a carga tributária no Brasil é alta, mas tendo um planejamento tributário bem feito, há maneiras de economizar na hora de pagar impostos, mantendo a sua empresa 100% dentro da legalidade.

Se você é dentista e já tem ou está pensando em abrir a sua empresa e tem dúvidas sobre quanto vai pagar de imposto, confira esse artigo que vou explicar como você pode economizar!

Simples Nacional

Para quem presta serviços de odontologia o regime mais indicado inicialmente é o Regime de tributação simplificado (Simples Nacional).  Esse é o regime em que se fará a apuração da prestação de serviço e os seus tributos constarão em apenas uma guia de imposto.

De modo geral, funciona da seguinte forma:

Você irá prestar o serviço ao seu cliente. Após o recebimento do valor cobrado pelo serviço será emitida uma Nota Fiscal e, ao final do mês, serão somadas todas as Notas Fiscais emitidas e então esse valor total será tributado pelo Regime do Simples Nacional.

Anexos

O Simples Nacional é composto por Anexos (tabelas) de acordo com a categoria do negócio e cada anexo possui faixas de alíquotas diferentes.

Para dentistas, na hora de realizar a apuração do imposto, há 2 formas de se fazer, optando por um dos anexos do Simples Nacional adequados à prestação de serviços odontológicos:

Anexo V: alíquota inicial de 15,50% ou;

Anexo III: alíquota inicial de 6% (Fator “R”)

Para se enquadrar no Anexo III e obter uma economia de quase 10 % em impostos, existe uma particularidade: é necessário que se utilize o Fator “R”. Para isso, 28% do total da sua receita devem ser despesas com a sua folha de pagamento.

Talvez você diga “mas inicialmente eu não vou ter funcionário! E agora?”

Tudo bem, não há problema porque podemos fazer uso do seu próprio pró-labore (que é o salário que você dentista irá receber da sua empresa, ou seja, o pagamento que a sua Pessoa Jurídica fará para a sua Pessoa Física).

Se o valor desse pró-labore representar ao menos 28% da sua receita, é possível te enquadrar no Fator “R” e tributar as suas receitas pelo Anexo III do Simples Nacional, onde você terá uma redução tributária muito significativa!

E quanto ao INSS sobre o pró-labore?

O INSS para quem está enquadrado no regime do Simples Nacional, é de apenas 11% no seu pró-labore.

Vamos supor que você tenha um pró-labore de 1.400 reais, teremos portanto um INSS de 154 reais.

Distribuição de lucros isenta

A vantagem do Simples Nacional é que a Distribuição de Lucros é isenta. Ou seja, se além do seu pró-labore, você quiser fazer uma retirada de lucro da sua empresa, você não irá pagar INSS, não pagará uma guia de Simples e muito menos Imposto de Renda referente à sua distribuição de lucro.

Mas muita atenção, isso só será possível se houver uma contabilidade em dia, com o livro contábil escriturado com todas as suas receitas e despesas e que demonstre que você realmente teve aquele lucro apurado após pegar as suas receitas e deduzir as suas despesas.

Aí sim pode-se fazer uma transferência da Pessoa Jurídica para a Pessoa Física como uma distribuição de lucros isenta de Imposto de Renda.

Economia

Para ter uma noção da diferença de valores entre se tributar no Anexo V ou no Anexo III utilizando o Fator “R”, vamos ver um  exemplo de uma Nota Fiscal de 5 mil reais tributada em ambos os casos:

Anexo V:

Guia de Simples (15,50%) = 775 reais

INSS (11% sobre o pró-labore) = 154 reais

Mesmo que seja no Anexo V, temos que tributar o pró-labore porque, independente do regime tributário da empresa, ele é obrigatório para o administrador da empresa. Então se você não tem sócios (sociedade unipessoal), você precisa retirar de pró-labore pelo menos o valor de 1 salário mínimo.

Total = 929 reais tributando no Anexo V.

Anexo III com Fator “R”:

Guia do Simples (6%) = 300 reais.

INSS ( 11% sobre o pró-labore) = 154 reais.

Nesse caso, o salário de 1.400 reais do pró-labore já atinge os 28% do total da receita necessários para se enquadrar no fator “R”.

Total = 454 reais tributando no Anexo III.

Veja, nesse exemplo de 5 mil reais, utilizando um planejamento tributário, houve uma economia de aproximadamente 50% no pagamento de impostos!

Por isso é muito importante que você, profissional da odontologia que já tem a sua empresa, procure saber se ela está enquadrada no devido regime tributário. Talvez você esteja se assustando com os impostos mensais quando poderia estar economizando neste pagamento.

E para você que está pensando em abrir um CNPJ, entre em contato com a gente que vamos lhe explicar em detalhes como funciona para constituir a sua empresa e qual é o regime tributário mais vantajoso para o seu caso.

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