Dentista, saiba como economizar abrindo um CNPJ.
Uma dúvida muito comum de quem já é profissional da odontologia e está iniciando no mercado de trabalho ou quem está se formando e ainda vai começar a trabalhar, seja em clínica própria ou atuando em grandes clínicas com outros profissionais é se deve ou não abrir um CNPJ para prestar os seus serviços legalmente.
Já adianto, é possível atuar corretamente tanto como Pessoa Física, quanto como Pessoa Jurídica, o que muda são as formas de tributação de cada modalidade.
Por isso nesse artigo vamos esclarecer como cada uma funciona e como você pode ter uma economia tributária significativa ao optar por ter um CNPJ.
Como funciona a prestação de serviço na Pessoa Física (PF)?
Na Pessoa Jurídica (PJ) é preciso constituir uma empresa, ter um CNPJ e Inscrição Municipal para poder emitir Nota Fiscal. Já na Pessoa Física, esta constituição não é necessária porque você poderá emitir apenas um recibo para o seu paciente, não Nota Fiscal.
Portanto, os valores levados ao recibo serão tributados na Pessoa Física, com Imposto de Renda e INSS.
Ao contrário do que muitos imaginam, não é porque você não é registrado que você não tem a obrigação de recolher o INSS. Se você presta serviço de odontologia pela pessoa física você deve recolher o INSS e ficar sempre atento para que esse recolhimento seja feito da forma legal.
O INSS é de 20% sobre o valor dos recibos, limitado até o teto do INSS – que atualmente (2022) está em torno de 7 mil reais. Então se você, profissional da odontologia, emitiu mais de 7 mil reais em recibos, o seu INSS será de 20% sobre o teto, ele não irá ultrapassar esse valor máximo no cálculo do recolhimento.
Já o Imposto de Renda na Pessoa Física, é regido por uma tabela progressiva, onde a alíquota pode chegar a 27,5%. Veja que é uma alíquota muito alta, pois ali pode ficar uma grande fatia da sua receita mensal!
E se for na Pessoa Jurídica (PJ)?
Como Pessoa Jurídica, o profissional da odontologia poderá emitir Notas Fiscais ao invés de recibos. Ou seja, a partir do momento em que ele recebeu o pagamento do procedimento ou da consulta, a contraprestação de comprovação desse pagamento é a emissão da Nota Fiscal.
Existem 3 regimes tributários para tributar a Nota Fiscal na Pessoa Jurídica: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
Aqui vamos abordar apenas o regime do Simples Nacional pois, na maioria dos casos, é onde as clínicas de odontologia melhor se enquadram.
O Simples Nacional é dividido por anexos e podemos optar pelo Anexo 3 com fator “R”. Esse fator “R” é uma determinação da Receita Federal para que se possa utilizar o Anexo 3 e reduzir significativamente a tributação sobre a empresa.
Existe uma regra para usar o Fator “R”
Para que você possa optar pelo fator “R”, 28% do total da sua receita tem que ser o custo da sua folha de pagamento.
Se você já tem uma secretária, um ajudante ou auxiliar, por exemplo, o salário dessas pessoas irá entrar nessa soma dos 28%. Além do salário da sua equipe, é possível utilizar também o seu pró-labore – que é o salário do empresário.
Chegando nesses 28%, poderemos optar pelo Anexo 3 do Simples Nacional e reduzir de forma significativa a carga tributária sobre a sua empresa, podendo chegar a 6%, desde que você fique dentro de um faturamento de 180 mil reais nos últimos 12 meses.
Após atingir esse limite de 180 mil, a alíquota irá subir, no entanto ela é gradativa: conforme sobe o faturamento, a alíquota de imposto de renda também irá subindo.
Qual é mais vantajoso, PF ou PJ?
Para que essas questões fiquem mais claras, vamos trazer um exemplo comparando a receita bruta mensal de um dentista que atua como Pessoa Física e um dentista que seja Pessoa Jurídica, tributando o mesmo valor de faturamento em ambas as modalidades.
Vamos supor que a Pessoa Física emitiu 5 mil reais de recibo e a Pessoa Jurídica emitiu 5 mil reais em Notas Fiscais:
Na pessoa física a tributação será o Imposto de Renda, calculado pela tabela progressiva, que atualmente representa 506 reais para os 5 mil reais de faturamento e o INSS – que é de 20% até o teto, ou seja, mil reais.
Totalizando 1.506 reais em impostos a pagar na Pessoa Física.
Já na Pessoa Jurídica, tributando pelo Simples Nacional, no Anexo 3 e utilizando do fator “R”, teremos a alíquota de 6% sobre 5 mil reais, que representam 300 reais em impostos.
Quanto ao INSS, nesse exemplo vamos usar apenas o pró-labore do profissional calculado sobre um salário mínimo, sem considerar que haja equipe – isso já é o suficiente para atingir os 28% do faturamento total e permitir usar o fator “R”.
Sendo assim, para PJ o valor do INSS será de 164 reais, totalizando 454 reais a pagar em impostos.
Ou seja, dos mesmos 5 mil reais que o profissional que trabalha na Pessoa Física pagaria 1.506 reais em tributos, o dentista que trabalha como Pessoa Jurídica paga 454 reais em tributos.
Fica fácil observar que na constituição de uma empresa para o profissional de odontologia houve economia de praticamente 70% em pagamento de impostos. A depender da receita bruta mensal, esse cálculo irá variar, mas através desse exemplo já podemos ter uma noção do quanto pode ser benéfico para o profissional de odontologia constituir uma empresa e trabalhar como Pessoa Jurídica.
Além disso, há outras vantagens como a captação de recursos junto aos bancos a uma taxa de juros mais baixa para PJ, possibilitando maior investimento em equipamentos para sua clínica, por exemplo.
Se você é profissional da odontologia e ainda ficou com alguma dúvida sobre se compensa continuar na pessoa física ou constituir a sua empresa, comente aqui embaixo pois teremos o maior prazer em te responder.
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