Como é a tributação em dropshipping internacional?
O dropshipping é uma forma de vender online sem que o vendedor precise manter um estoque próprio, a loja virtual funciona como uma espécie de vitrine que expõe o produto dos fornecedores que são os responsáveis por enviar a mercadoria direto ao cliente. A loja online, portanto, funciona como um intermediador dessa relação.
O dropshipping internacional tem algumas características diferentes do nacional e costuma levantar algumas dúvidas quanto à tributação. Neste artigo vamos explicar quais são essas características e como se dá essa relação entre cliente, loja virtual e fornecedor.
Características do dropshipping internacional
- Fornecedor no exterior e o cliente no Brasil: muitas vezes em plataformas como Shopee e AliExpress o fornecedor é da China, que é o país que mais temos fornecedores no dropshipping internacional por questões de custo/benefício.
- Estoque no exterior: como o fornecedor está localizado em outro país, o estoque também estará.
- Operação triangular: fornecedor-cliente-loja
- Venda Ordem: trata-se de uma ordem que a loja virtual passa para o fornecedor para que ele possa enviar o produto para o cliente;
- Prestação de serviços: essa é a característica que mais diferencia o dropshipping internacional do nacional.
O internacional é uma prestação de serviço e não um comércio!
Para ficar mais fácil o entendimento dessa operação e entender como se trata, na verdade de uma prestação de serviço, vamos ver um exemplo de um cliente que está no Brasil e que pesquisa na internet o produto que ele deseja.
Ele encontra esse produto em uma loja virtual que faz dropshipping internacional. Então esse cliente irá realizar a primeira operação, que é pagar pelo produto que ele deseja.
A loja virtual, por sua vez, fará automaticamente a ordem para o fornecedor, realizando a segunda operação relacionada àquela venda. A loja irá comprar esse produto do fornecedor e aqui temos a questão do estoque do fornecedor no exterior.
Uma vez que o fornecedor recebeu a ordem e o pagamento da loja virtual, ele enviará o produto para o cliente que comprou da loja virtual, realizando o 3° ato.
No envio do produto, o fornecedor deve enviar a Nota Fiscal (NF) de circulação de produto internacional, que tem um termo que se chama Invoice. Essa NF é mais simples, com poucas informações, mais parecida com um recibo ou uma declaração.
A loja virtual deverá enviar para o cliente uma Nota Fiscal de Serviço e é aí que entra a questão da prestação de serviço do dropshipping, porque o internacional é uma intermediação. É como se essa loja virtual fosse um representante que vai captar o pedido do cliente e enviar para o fornecedor para que ele entregue o produto.
Mas qual o valor dessa Nota Fiscal de Serviço?
Vamos supor que o produto que o cliente comprou foi de 100 reais.
A loja virtual comprou o mesmo produto do fornecedor no exterior por 30 reais. Temos, portanto, uma diferença de 70 reais. Esses 70 reais são o custo da prestação de serviço que a loja virtual está cobrando do cliente.
Ou seja, a Nota Fiscal que a loja virtual vai enviar para o cliente é no valor de 70 reais. Já a NF Invoice será de 30 reais, fechando o total gasto pelo cliente.
E qual é a tributação para o dropshipping internacional?
Para o dropshipping internacional nós aconselhamos ficar ou no Simples Nacional ou no Lucro Presumido. Tudo irá depender do seu faturamento.
No Simples Nacional você iniciará com uma alíquota de 6% podendo chegar até 15,5%.
Já o Lucro Presumido, fica entre 13,5% a 16,5%, dependendo da localidade onde vai estar estabelecida sua empresa, pois no Lucro Presumido temos a variação da alíquota do Imposto Sobre Serviços (ISS) de acordo com os municípios.
Se você deseja saber mais sobre os impostos relacionados ao dropshipping internacional não deixe de entrar em contato conosco através dos nossos canais de atendimento que teremos o maior prazer em te auxiliar!