Sociedade Limitada Unipessoal: a solução para médicos iniciantes que desejam abrir uma empresa.
Você saiu da faculdade de medicina há pouco tempo, ainda não quer montar sua própria clínica, mas descobriu que para dar plantão no hospital vai precisar ter um CNPJ, e agora?
É muito comum que médicos(as), principalmente recém formados, tenham dúvidas sobre como abrir uma empresa e qual regime tributário escolher para que seus ganhos não sejam engolidos pelos impostos justamente quando estão buscando alavancar sua carreira.
É por isso que nesse artigo vamos falar como funciona para você, médico(a) abrir uma empresa individual para prestar serviços de medicina, quais os principais pontos de atenção que você deve ter ao constituir essa empresa e qual o regime tributário mais adequado para esse início.
Além disso, vamos analisar um exemplo prático, com uma estratégia tributária que pode te fazer economizar muito em impostos, então acompanhe!
Sociedade, sem sócio?
A empresa individual serve para quem vai prestar serviços de medicina, tanto para consultas médicas quanto plantão em hospitais.
A maioria dos hospitais não costuma contratar médicos Pessoa Física e, para receber os valores relativos aos plantões, o médico precisa emitir uma Nota Fiscal. Para tanto, esse médico precisará constituir a sua empresa .
E aí vem aquela grande dúvida: Como vou abrir uma empresa com sociedade limitada sozinho(a)? Vou ter que colocar minha esposa/marido ou algum parente como sócio?
Fique tranquilo, você não precisa usar nenhum parente como “laranja”, nem pegar outro médico como sócio para abrir sua empresa. Hoje já é possível que você abra uma Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).
A Sociedade Limitada Unipessoal tem todos os mesmos requisitos de uma Sociedade Limitada “comum”, onde há outros sócios, porém, nela somente você é que vai participar do quadro societário desta empresa.
Sede virtual
Um ponto importante a definir é o endereço dessa empresa, principalmente para quem vai prestar plantões em hospitais. Muitas vezes, o médico(a) se formou recentemente na faculdade e quer começar a trabalhar com a medicina, mas ainda não quer montar sua clínica própria.
Se esse é o seu caso e você só vai prestar plantões em hospitais ou até mesmo em uma outra clínica privada, saiba que é possível constituir uma sede virtual, ou seja, em um endereço onde não estará instalada uma clínica. Essa sede virtual pode ser até mesmo no seu endereço residencial, porque servirá somente para correspondência fiscal.
Se, por exemplo, o físico precisar entrar em contato via Correios, ele enviará o comunicado para aquele endereço. A prestação de serviço não será feita nesse endereço, ela acontecerá no hospital ou em uma clínica privada.
Essa definição do endereço, ainda que virtual, é muito importante porque toda vez que uma empresa muda de endereço depois que ela já está constituída, há um custo para registrar essa alteração. Por isso, atente-se a esse fator e defina um endereço, ainda antes da constituição do CNPJ, em que a sua empresa possa permanecer o maior tempo possível.
Capital Social
O capital social da empresa refere-se aos recursos disponibilizados pelos sócios de uma empresa para abertura e manutenção do negócio e compõem outro ponto importante a ser definido.
Se for um médico que vai montar uma clínica própria, é evidente que ele precisará de um capital social maior porque envolverá custos de aquisição de equipamentos e possivelmente investimento em um determinado imóvel.
No entanto, se o seu caso é daquele médico que irá somente prestar atendimento externo em hospitais ou em clínicas terceirizadas, o capital social será mínimo. Para iniciar suas atividades, você precisará, basicamente, do seu capital intelectual e de algum valor destinado aos custos de abertura da empresa.
Nota Fiscal
Uma vez definido que será uma Sociedade Limitada Unipessoal, o endereço e o capital social, pode-se constituir a empresa.
Com o CNPJ, você não irá mais emitir recibo e sim Nota Fiscal para o hospital que você presta serviços.
Se você contratou uma contabilidade que já faz essa Nota Fiscal para você, ela poderá enviar diretamente para o hospital e você receberá o valor referente a sua prestação de serviço na sua conta da empresa.
Regime Tributário Ideal para SLU de medicina
Após a Constituição da empresa, é muito comum que os profissionais fiquem com dúvidas a respeito do pagamento de impostos.
Se o escritório de contabilidade que não presta uma orientação especializada, pode acontecer de a empresa ser enquadrada em um regime tributário em que você paga mais impostos do que precisaria, quando comparado a estar em outro regime tributário mais adequado.
Sabemos que no Brasil a carga tributária é elevada e economizar no pagamento de impostos pode ser crucial para a saúde financeira do seu negócio. Então qual o regime tributário ideal para uma empresa Sociedade Limitada Unipessoal para atividade de prestação de serviços de medicina e que está começando?
O regime mais adequado é o Simples Nacional, que é um regime tributário simplificado em que, com estratégia, utilizando de fatores permitidos pela Receita Federal, pode-se conseguir uma tributação inicial bastante reduzida.
Para que você compreenda melhor as implicações práticas da tributação no Simples Nacional, vamos ver um exemplo supondo que você pegou um plantão em que você recebe, mensalmente, 5 mil reais. Você já constituiu a sua empresa Sociedade Limitada Unipessoal e irá tributar pelo Simples Nacional.
Vamos usar a estratégia tributária do Fator R para reduzir a alíquota de imposto a que será submetida sua empresa. Sem essa estratégia a alíquota inicial é de 15,5%, mas com ela, conseguimos reduzir para 6%, ou seja, uma diferença de quase 10% a menos! Veja que isso já representa, com o valor do nosso exemplo, uma economia mensal de praticamente 500 reais.
Para se beneficiar do Fator R, é preciso cumprir a seguinte regra: 28% das suas receitas, ou seja, de tudo que você receber das notas fiscais que emitir, devem ser destinados à folha de pagamento da sua empresa.
Então, se você tem uma Sociedade Limitada Unipessoal, em que somente você presta serviço e não há funcionário, esses 28% terão que ser de pró-labore (que é o “salário de sócio” que a sua própria empresa paga a você). Sendo assim, o valor do seu pró-labore será de 1.400 reais.
Vale lembrar que, conforme o faturamento subir, esse pró-labore deve subir também, para manter-se respeitando a regra de 28%.
Impostos
Vamos seguir nosso exemplo e calcular os impostos que você pagará.
De INSS você deverá pagar 11% sobre o seu pró-labore, o que resultará em 154 reais.
Aqui você não pagará Imposto de Renda, porque esses 1.400 reais não atingem a primeira faixa tributável, que é um pouco acima de 2 mil reais. É claro que, se o seu faturamento aumentar de 5 mil reais e o seu pró-labore se ajustar de acordo com a regra do Fator R, você deve ficar atento à incidência de Imposto de Renda.
Temos ainda o Simples Nacional que é de 6% (porque usamos uma estratégia tributária). Aqui você terá uma Guia DAS no valor de 300 reais, que é a guia de recolhimento do Simples Nacional.
Somando todos os tributos, você terá um total de 454 reais a pagar para um faturamento de 5 mil reais.
Lembra que reduzimos a tributação de 15,5% para 6% do Simples Nacional? Só nesse quesito você estaria pagando quase 500 reais a mais de imposto.
Existe ainda o regime do Lucro Presumido e do Lucro Real, porém, compensa começar no Simples Nacional e ir adotando as estratégias tributárias para colocar a sua empresa sempre no regime mais adequado. Se iniciarmos no Presumido ou no Lucro Real uma empresa como a que descrevemos no exemplo, estaríamos colocando mais tributos no seu bolso sem necessidade.
Se você é médico(a), quer começar a prestar serviços como Pessoa Jurídica e economizar no pagamento de impostos, entre em contato conosco agora mesmo através do link , solicite sua proposta e tenha melhor contabilidade especializada para médicos à sua disposição.
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