Carnê Leão ou PJ para psicólogos.

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Tributação para psicólogos: Carnê-leão ou Pessoa Jurídica? Conheça as diferenças e escolha a melhor opção.

 

 

A tributação é uma questão importante para qualquer profissional autônomo, incluindo os psicólogos. Com tantas opções disponíveis, pode ser difícil decidir qual é a melhor escolha para a sua situação específica.

 

Dois dos métodos mais comuns de tributação para psicólogos são o carnê-leão e a Pessoa Jurídica. Cada um tem suas vantagens e desvantagens, por isso é importante entender as diferenças entre eles para tomar uma decisão bem embasada.

 

Neste artigo, vamos explorar as características do carnê-leão e da Pessoa Jurídica (PJ), bem como suas implicações fiscais, para ajudá-lo a decidir qual é a melhor opção para a sua situação como psicólogo.

 

Como funciona o carnê-leão

O carnê-leão serve para o psicólogo que ainda não tem uma empresa, então, obrigatoriamente, ele deve apurar o Imposto de Renda a pagar pelo carnê-leão.

Essa apuração pelo carnê-leão deve ser feita de forma mensal – não é aquela Declaração de Imposto de Renda Anual que costumamos ouvir falar. Isso quer dizer que você deverá somar o recebimento que teve de todos os pacientes que você atendeu no mês e fazer o seu carnê-leão para pagar o Imposto de Renda  (caso o somatório atinja o valor mínimo) até o último dia útil do mês subsequente.

Você deve sempre apurar de forma mensal e, no mês subsequente, fazer o pagamento.

No ano seguinte você fará apenas a Declaração de Ajuste, que é quando a Receita Federal irá calcular, analisando o valor que você já pagou, se ainda falta alguma coisa (paga o complemento na Declaração de Ajuste) ou se você pagou algo a mais do que deveria, nesse caso a Receita Federal restituirá a você o valor pago além do devido.

Fique muito atento, para você que é psicólogo e trabalha como pessoa física, não cometer o erro de atender o ano todo e declarar só no ano seguinte.

 

Será que compensa abrir uma empresa?

A Pessoa Jurídica (PJ) é para o psicólogo que já se legalizou como uma empresa. Ou seja, você constituiu uma empresa e passou a ter um CNPJ para fazer os seus atendimentos. Com isso, você não vai mais emitir recibos para os seus pacientes após o recebimento da sua consulta. Agora você deverá emitir uma nota fiscal para o seu paciente.

Dessa forma, a tributação desses valores será pela sua empresa, onde a alíquota tributária é bem reduzida quando comparada ao carnê-leão da Pessoa Física.

Para que você possa analisar se realmente compensa ou não abrir uma empresa para pagar menos impostos, vamos ver um exemplo na prática.

Vamos supor que um psicólogo tem um faturamento mensal de R$ 7.000,00 e calcular a tributação sobre esse valor tanto na Pessoa Física (Carnê-Leão) quanto na  Pessoa Jurídica (abrindo uma empresa) e comparar quanto cada modalidade vai pagar de impostos. Vamos lá?

 

Pessoa Física (PF)

Com 7 mil reais de faturamento mensal, no Imposto de Renda (IRPF) você já se enquadrará na alíquota tributária de 27,5% – o que é bastante elevado considerando que estamos falando de Pessoa Física.

Fazendo esse cálculo do IRPF, teremos um valor de R$ 1.540,00. Entretanto, não é isso que você irá pagar. A Receita Federal permite um valor a deduzir desse total que é multiplicado pela alíquota do Imposto de Renda. Nessa faixa de alíquota, temos uma parcela a deduzir de 869 reais. Ou seja, você teria que pagar R$ 671,00 para a Receita Federal.

Já o INSS, para você que é um profissional da psicologia e trabalha como Pessoa Física, é aplicado diretamente a alíquota de 20% sobre o faturamento. Então teremos R$ 1.400,00  de INSS a pagar.

Somando os valores, teremos um total de R$ 2.071 a pagar entre Imposto de Renda e INSS. Perceba aqui que você está deixando para o governo, todo mês, quase 30% do seu faturamento!

 

Pessoa Jurídica (PJ)

Na constituição da sua empresa você pode optar pelo regime do Simples Nacional com  Fator “R”. No caso do nosso exemplo, esse é o regime tributário mais vantajoso.

O Fator “R” é uma regra tributária que a Receita Federal permite que as empresas usem em seu planejamento tributário. Para cumprir essa regra, 28% do faturamento bruto (em nosso exemplo, 7 mil reais) esteja empenhado na folha de pagamento dos funcionários ou no pró-labore dos sócios.

Nesse caso, vamos colocar como pró-labore, que nada mais é do que o “salário” que a sua própria empresa vai te pagar. Sobre um faturamento de 7 mil reais, o pró-labore deverá ser R$ 1.960,00.

Esses 1.960 reais servirão como base para o cálculo do seu INSS como empresário. Aqui o INSS cai para 11% sobre o pró-labore e teremos, portanto, 215 reais de INSS a pagar

Já o Simples Nacional, como utilizamos o Fator “R”, poderemos optar pela alíquota inicial reduzida de 6% sobre o faturamento. Com isso, teremos 420 reais a pagar de Simples Nacional.

Se somarmos o INSS do empresário mais a alíquota do faturamento que foi feita pelo Simples Nacional teremos um total de 635 reais a pagar como PJ.

Agora você consegue notar a grande diferença que existe entre as modalidades: de um total de 2.071 reais na Pessoa Física, conseguimos reduzir – mediante a constituição de uma empresa – para 635 reais.

E essa diferença, de aproximadamente 70%, acompanha o seu faturamento. Talvez você não esteja faturando, no momento, os 7 mil reais. Mas a tributação irá seguir o mesmo raciocínio.

Ainda que você esteja faturando 5 ou 30 mil reais por mês. O cálculo é o mesmo, o que vai mudar é o montante que você vai recolher conforme o seu faturamento.

Constituir a sua empresa vai lhe trazer muitos benefícios em relação ao pagamento de impostos. Então se você é psicólogo, está trabalhando como Pessoa Física e deseja abrir a sua empresa não hesite em entrar em contato conosco. Estamos à disposição para esclarecer suas dúvidas e ajudá-lo a tomar a melhor decisão para o seu negócio.

 

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