Agência de lançamentos, pode ser MEI?

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Agência de lançamentos, pode ser MEI?

 

Uma dúvida muito comum entre empreendedores do setor de marketing digital é se agências de lançamento podem ou não ser MEI (Microempreendedor Individual).

Neste artigo você vai descobrir uma agência de lançamentos pode ou não ser MEI e qual CNAE utilizar para realizar esse tipo de atividade. Além disso, você vai saber qual é a melhor modalidade de tributação para uma agência de lançamento que está começando e quais as questões tributárias deve ficar atento para se manter na legalidade, pagando menos impostos.

Então se você empreende nesse setor e está buscando regularizar sua prestação de serviço constituindo uma Pessoa Jurídica, acompanhe!

 

Afinal, pode ou não pode ser MEI?

 

Indo direto ao ponto, a empresa que irá agenciar o infoprodutor a lançar o seu produto, ou seja, irá trabalhar com uma coprodução junto ao infoprodutor, infelizmente, não pode iniciar como MEI.

Isso acontece porque o que determina se a empresa poderá ser MEI ou não, é o CNAE – que é o código de classificação nacional das atividades das empresas.

Os CNAEs que nós conseguimos enquadrar a agência de lançamento, que seriam o CNAE 7311-4/00 e o 7319-0/04, não são permitidos para o MEI.

 

Por que dois CNAEs?

 

O primeiro CNAE 7311-4/00 é o principal da agência. Porém, vamos supor que você queira construir uma agência e que, no futuro, você pense em prestar consultoria até mesmo para outras agências de lançamento.

Você, então, necessitará da atividade de consultoria em publicidade. Portanto, aconselhamos que, no momento da constituição da sua empresa, para que posteriormente não seja necessário uma alteração no Contrato Social, você já inclua ambas as atividades.

Essas atividades se complementam e não há diferença na questão tributária, pois as duas atividades podem ser enquadradas no Anexo III (Prestadores de Serviço) do Simples Nacional.

 

Os impostos envolvidos

 

No Anexo III, que é anexo dos prestadores de serviço, a alíquota inicial é de 6%.

Para que você possa ter uma noção melhor de qual custo isso representa, vamos supor que você teve na sua agência 25 mil reais em notas fiscais emitidas. Ou seja, você prestou serviços e recebeu esses 25 mil reais como receita na sua empresa.

Aplicando a alíquota de 6%, teremos um imposto a pagar no Simples Nacional de 1.500 reais.

Perceba que, pelo faturamento de uma agência, não faz muito sentido querer ser MEI, uma vez que o MEI tem as suas limitações e a principal delas é o faturamento.

Uma agência de lançamento pode “estourar” facilmente o limite anual do MEI (81 mil reais) em apenas um lançamento digital. Portanto, o Simples Nacional, para quem está iniciando, é a melhor opção.

 

Atenção ao pró-labore

 

Outra questão importante para quem é proprietário da agência de lançamento é a questão do pró-labore.

O pró-labore é muito importante porque, além de ser obrigatório para que se determine o salário do administrador da empresa – que pode ser apenas você ou você e os seus sócios – esse valor do pró-labore irá contar como uma despesa e, ao final da contabilidade, teremos o lucro que poderá ser distribuído aos sócios isento de Imposto de Renda.

Então o pró-labore não é isento de Imposto de Renda, mas a distribuição de lucro é.

É por isso que é muito importante você determinar o seu pró-labore, para que em uma futura distribuição de lucros, a Receita Federal não te fiscalize e entenda que toda aquela distribuição foi um pró-labore e querer tributar aquele valor com base na tabela do Imposto de Renda, pois isso iria te onerar demais no pagamento em tributos.

A título de exemplo, se você colocar pelo menos um salário mínimo de pró-labore, a sua despesa será apenas no INSS (11%), pois você estará no regime do Simples Nacional,  e isso irá te gerar uma guia a pagar de R$ 143,22.

Agora vamos supor que você queira pagar mais de INSS porque está pensando lá na frente, na sua aposentadoria e nos seus benefícios previdenciários.

Há, então, um cálculo sobre o teto do INSS – o INSS atualiza todo ano o valor limite que as pessoas podem contribuir, para que não fique um valor em aberto.

Atualmente (2023), o teto do INSS é de R$ 7.505,49. Ao recolher 11% do INSS para o teto teremos então R$ 825,60 a pagar.

Mas se atente a esse detalhe: como esse valor já ultrapassa o limite de isenção da tabela do Imposto de Renda, já haveria a necessidade de pagar o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) que é aquele que é pago mensalmente. Pela tabela, a alíquota para essa faixa de renda é de 27,5%, o que gera um valor de R$ 967,61 a recolher de Imposto de Renda.

No entanto, esse Imposto de Renda pode ser revertido no ano seguinte como uma restituição, desde que a sua declaração de Imposto de Renda não tenha mais rendas a serem declaradas que se somem e acabem por te fazer perder o direito a essa restituição.

Se você já tem uma agência de lançamento que está no Simples Nacional, já está regularizado com esses CNAEs e não retira o seu pró-labore, comece a retirar para que você não venha, futuramente, a ser fiscalizado pela Receita Federal.

 

E se você que está pensando em abrir a sua agência ainda tem alguma dúvida sobre a questão da modalidade de tributação, dos CNAEs ou se você pode, além dessas atividades, acrescentar mais alguma, não deixe de entrar em contato através dos nossos canais de atendimento que teremos o maior prazer em te ajudar a construir uma empresa de sucesso!

 

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