Serviços de Telemedicina, será que compensa abrir uma empresa?

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O Dilema da Telemedicina: Pessoa Física ou Jurídica? Como Pagar Menos Impostos

 

Ao oferecer serviços de telemedicina, surge a questão: é vantajoso abrir uma empresa para pagar menos impostos?

 

Já adianto, a resposta pode surpreender você.

 

Neste artigo, exploraremos as opções de tributação para médicos(as) na telemedicina, analisaremos as implicações de cada modalidade de tributação e compartilharemos informações valiosas para ajudá-lo(a) a tomar a melhor decisão.

 

Então se você é médico(a) e atua ou planeja ingressar na área da telemedicina, acompanhe esse artigo, pois a escolha entre ser Pessoa Física (PF) ou Pessoa Jurídica (PJ) pode impactar diretamente na carga tributária e no sucesso do seu negócio.

 

Prepare-se para se surpreender com a economia que é possível alcançar ao adotar a estratégia correta.

 

Recibo ou Nota Fiscal?

Há duas formas de se tributar inicialmente a prestação de serviço de telemedicina: Pessoa Física (PF) ou Pessoa Jurídica (PJ).

A primeira diferença entre essas modalidades é que, como prestador de serviço Pessoa Física, o(a) médico(a) emite recibos para os seus pacientes.

Já a partir do momento que o(a) médico(a) decide constituir uma empresa e passa a ter um CNPJ, ele(a) poderá requerer a autorização da Prefeitura local e passará a emitir Notas Fiscais de acordo com os seus recebimentos.

Na prática, o que muda nos valores de encargos e impostos?

Pensando em deixar essas diferenças mais claras, vamos ver um exemplo de tributação em ambas as modalidades para exatamente o mesmo faturamento. Dessa forma, ficará fácil analisar se vale ou não a pena abrir uma empresa para prestar serviços de telemedicina.

Vamos supor então que você recebe R$ 5.000 de receita pela prestação do seu serviço de telemedicina no mês.

Como Pessoa Física, você terá que tributar o Imposto de Renda (IRPF) e o INSS.

É muito importante que você saiba que essa tributação, para ser feita de forma correta, deve ser feita mensalmente. Aqui não estamos falando daquela Declaração de Imposto de Renda que se entrega uma vez por ano.

Essa tributação de Imposto de Renda da prestação de serviço como Pessoa Física deve ser feita e recolhida todo mês, pelo sistema do Carnê-Leão.

Nessa faixa de renda do nosso exemplo (5 mil reais) a alíquota da tabela progressiva do IRPF é de 27,5%.

No IRPF, a Receita Federal permite deduzir uma parcela do total do imposto. Considerando a alíquota de 27,5% e a dedução dessa parcela, o Imposto de Renda devido em nosso exemplo seria de 506 reais.

Já o INSS possui uma alíquota fixa de 20%, limitado ao teto do INSS (atualmente cerca de 7,5 mil reais). Como a receita está abaixo do teto, teremos que calcular 20% sobre 5 mil reais, o que resulta em 1.000 reais devidos de INSS.

Somando ambos os tributos, temos um total de 1.506 reais para recolher, entre INSS e IRPF para uma receita de 5 mil reais com a prestação de serviços de telemedicina como Pessoa Física. Esse é o valor a ser pago para ficar regular e não ter problemas com a fiscalização da Receita Federal.

Sim, eu também concordo que é um valor muito elevado. Mas então, qual a alternativa?

Outra opção é constituir uma empresa e tributar como Pessoa Jurídica. Inicialmente pode-se optar pelo regime que trará mais benefícios para a sua empresa, que seria o Simples Nacional com Fator “R”.

O Simples Nacional é um regime tributário dividido por anexos e dentro de cada anexo há faixas tributárias.

No Anexo 3, temos uma faixa tributária inicial de 6%. Contudo, para poder enquadrar a prestação de serviços médicos neste anexo e se beneficiar dessa alíquota inicial mais baixa, é preciso usar o Fator “R”.

O Fator “R” é uma regra que estabelece que 28% da sua receita com a prestação de serviços deve estar empenhada em folha de pagamento ou pró-labore.

Como você está prestando serviços de telemedicina e, nesse exemplo, você não tem funcionários para compor a folha de pagamento, vamos calcular qual deve ser o valor do seu pró-labore (seu “salário”) para que sua empresa se encaixe na regra do Fator “R”:

28% sobre 5 mil reais de receita, resulta em 1.400 reais de pró-labore

Calcular o pró-labore também é importante porque ele servirá como base de cálculo para o INSS da Pessoa Jurídica, que é o INSS que se deve pagar sendo empresário.

Aqui aparece uma diferença importante, o INSS da empresa é 11% e não de 20% como no caso da PF. Além disso, essa alíquota incide somente sobre o pró-labore, e não sobre o total da receita. Ou seja, em nosso exemplo, o INSS será de 154 reais.

Ainda temos a guia do Simples Nacional que é de 6% (porque usamos a estratégia do Fator “R”) sobre o faturamento de 5 mil reais, isto é, 300 reais.

Somando INSS e Simples Nacional, temos um total de 454 reais a serem pagos tributando o faturamento de 5 mil reais na prestação de serviços de telemedicina como Pessoa Jurídica.

Veja que em relação aos 1.506 reais da tributação pela Pessoa Física, temos uma economia de praticamente 70% tributando como PJ.

Ou seja, vale muito mais a pena abrir uma empresa para prestar serviços de telemedicina.

É claro que os valores que você recebe podem ser menores ou muito maiores do que os 5 mil reais que usamos de exemplo, daí a importância de contar com o auxílio de uma contabilidade especializada como a Master Contábil.

Aqui temos uma contabilidade especializada para profissionais da área da saúde e, com isso, conseguimos entender muito melhor o que você, Doutor(a), precisa de acordo com o momento do seu negócio.

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