Tributação para clínicas médicas: Simples Nacional versus Lucro Presumido – Qual a melhor opção?
No cenário complexo da contabilidade, os médicos proprietários de clínicas enfrentam uma decisão crucial: qual é a melhor forma de tributar para economizar em impostos?
É fundamental compreender as diferenças entre cada regime e avaliar qual se adequa melhor às características e necessidades específicas de uma clínica médica. Neste artigo, exploraremos duas opções amplamente usadas no Brasil: o Simples Nacional e o Lucro Presumido.
Neste artigo, examinaremos os principais aspectos a serem considerados ao escolher entre essas duas modalidades e traremos um exemplo prático, para que você tenha maior clareza de quanto dinheiro sairá do seu bolso em cada uma.
Lembre-se de que a escolha entre o Simples Nacional e o Lucro Presumido pode ter uma injeção nos resultados financeiros da clínica médica. Portanto, é aconselhável o auxílio de um profissional especializado em questões fiscais e tributárias, que pode oferecer orientações personalizadas e ajudar a tomar uma decisão mais adequada, considerando as particularidades do negócio.
Então acompanhe-nos para descobrir qual é a melhor opção para a sua clínica médica.
Quanto custa, na prática?
Em primeiro lugar vale lembrar que, para além do faturamento, há que se considerar toda a parte trabalhista de registro de funcionários e retirada de pró-labore que também interferem nos encargos e impostos a serem pagos em cada modalidade.
Para que nossa explicação seja mais didática, vamos supor um exemplo prático de uma clínica com um faturamento mensal de 30 mil reais e calcular quais são os custos se você tributar pelo Simples Nacional e quais são os custos ao optar pelo Lucro Presumido.
Então vamos lá, você é médico e tem uma clínica que fatura mensalmente 30 mil reais.
Na sua clínica há uma secretária registrada com um salário de R$ 2.000 e você faz uma retirada de pró labore de 7 mil reais por mês.
Mas e o que sobra desses 30 mil reais?
O que sobrar desses 30 mil, descontadas todas as suas despesas, nós vamos, com a contabilidade, fazer uma distribuição de lucro em que você, médico, poderá fazer uma transferência da conta bancária Pessoa Jurídica para a conta bancária Pessoa Física de forma isenta de Imposto de Renda.
Como essa distribuição de lucro é isenta, não vamos nos ater a ela aqui, vamos focar somente na parte que gerará encargos e impostos.
Tributação para clínica médica no Simples Nacional
No Simples Nacional existe a opção de utilizar de uma estratégia tributária que se chama Fator R. Essa estratégia tributária é totalmente lícita e permitida pela Receita Federal e possibilita que a empresa utilize a alíquota inicial reduzida, de 6%.
Para utilizarmos o Fator R, a Receita Federal impõem a condição de que a empresa
empenhe 28% do seu faturamento com folha de pagamento e encargos sociais.
Como nossa empresa do exemplo fatura 30 mil reais mensais, o gasto mínimo com folha de pagamento para poder usar o Fator R é de 8.400 reais. Nesse sentido, já temos uma secretária com salário de 2.000 reais e temos um pró-labore de 7 mil reais, que juntos somam 9 mil reais. Isso já nos deixa dentro dessa margem para utilizar a alíquota inicial de 6% no Simples Nacional.
Com a alíquota de 6% sobre o faturamento de 30 mil, teremos uma guia única a pagar de Simples Nacional de 1.800 reais.
Quanto aos encargos, temos INSS, Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e FGTS.
No INSS entra somente sobre o pró labore, já que o da secretária vai descontado no holerite, ou seja, 11% sobre o pró labore que resulta em 770 reais.
O salário da secretária também não entrará no IRRF, porque não atinge a alíquota inicial da tabela do Imposto de Renda. Já os 7 mil reais do pro labore entrarão na alíquota de 27,5%, ou seja, temos 828 reais de Imposto de Renda Retido na Fonte já considerando as deduções.
Quanto ao encargo social, o FGTS é de 8% sobre o salário da sua funcionária, o que resulta em 160 reais.
O total de encargos e impostos no Simples Nacional será de 3.558 reais para a clínica que fatura 30 mil reais, tem uma secretária registrada com salário de R$ 2.000 e o médico faz uma retirada de R$ 7.000 de pró labore.
Tributação para clínica médica no Lucro Presumido
No Lucro Presumido as coisas mudam um pouco. Já de início, as guias dos impostos Federais e Municipais são segregadas, diferente do Simples Nacional que havia somente uma.
No Lucro Presumido as guias a serem pagas são: PIS, Cofins, Contribuição Social (CSLL), Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Imposto sobre Serviço (ISS Municipal).
Seguindo em nosso exemplo e levando em consideração as alíquotas para cada um desses tributos, os valores seriam os seguintes:
- PIS (0,65%) = R$ 195
- COFINS (3%) = R$ 900
- CSLL (2,88%) = R$ 864
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica (4,80%) = R$1.440
- ISS (2 a 5%) = R$ 600
O ISS é variável pois trata-se de um imposto municipal. Aqui vamos considerar o ISS do município de Catanduva-SP, onde a Master Contábil está localizada, que é de 2%. Atente-se sempre em verificar o ISS do município onde sua clínica está instalada.
O total dos impostos até aqui é de R$ 3.999. Lembre-se de que esse valor se refere somente à parte que você pagaria na guia unificada do Simples Nacional, sem considerar a parte trabalhista.
Quanto aos encargos, para o lucro presumido o INSS funciona da mesma forma, 11% sobre o pró labore, resultando em 770 reais.
No entanto, aqui entra um fator que faz muita diferença no resultado: o INSS patronal.
Toda empresa que está no Lucro Presumido, além de pagar o INSS de 11% sobre salários e pró-labore, terá a obrigação de pagar o INSS patronal que é uma alíquota de 20% sobre a folha de pagamento, ou seja, mais 1.800 reais referentes ao INSS patronal.
O Imposto de Renda também é de 27,5% resultando em 828 reais, já com as deduções.
O fundo de garantia (FGTS) é de 8% somente sobre o salário da secretária, temos, portanto, 160 reais.
Somando todos os encargos com o restante dos impostos, temos um total de 7.557 reais de encargos e impostos no Lucro Presumido.
Qual regime tributário vale mais a pena?
Aqui você já deve ter percebido que a diferença entre os regimes tributários Simples Nacional ou Lucro Presumido, no exemplo que nós utilizamos, é de 50%!
Ou seja, se você tem uma clínica em um cenário parecido com esse e você está no Lucro Presumido, veja o seu prejuízo mensal.
Você está pagando 50% a mais de imposto e encargos sociais para o governo sendo que, com uma estratégia tributária adequada, tendo uma contabilidade especializada em consultório médico você estaria economizando metade do que está pagando hoje.
Então se você é médico, já tem a sua empresa e está no Lucro Presumido, mesmo que você esteja fora desse cenário de faturamento, entre em contato conosco solicite um planejamento tributário. Vamos lhe atender com total atenção para que você possa entender qual é o melhor regime tributário para o seu cenário atual.
E se você é médico ou até mesmo ainda está se formando e tem interesse de trabalhar na prestação de serviços médicos como Pessoa Jurídica, entre em contato conosco para já constituir a sua empresa no regime tributário mais adequado ao seu modelo de negócios.
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