Quem pode ser MEI no Marketing Digital?
Com o avanço da tecnologia e o aumento do uso da internet, surgiram muitas profissões relacionadas ao marketing digital. Mas afinal, quais são as profissões do marketing digital que podem ser enquadradas como MEI (Microempreendedor Individual)?
Muitas pessoas, ao iniciar na área de marketing digital, pensam em optar por esse regime simplificado de ganho que garante alguns benefícios, como emissão de nota fiscal, acesso a linhas de crédito e contribuição previdenciária reduzida. Porém, é preciso ficar atento à forma correta de registrar a atividade e às limitações envolvidas no MEI.
Se você tem interesse em trabalhar com marketing digital e está considerando se tornar um MEI, continue lendo este artigo e saiba mais sobre o assunto!
Acerte no CNAE
O microempreendedor individual é limitado a algumas atividades e o que determina a possibilidade de você ser MEI dentro da lista das atividades é o CNAE – o código de classificação nacional das atividades.
A atividade, por exemplo, de infoprodutor, tem um CNAE que nós conseguimos enquadrar no MEI: 8599-6/04.
Esse CNAE você poderá utilizar para abrir o seu MEI e trabalhar como infoprodutor, mas se você, além de trabalhar como infoprodutor também irá vender E-book, você pode utilizar o CNAE 476-10/01, que vai te permitir a comercializar o seu e-book.
Ou seja, com esses dois códigos você pode comercializar o seu curso como infoprodutor somado a um e-book.
Já o coprodutor pode também ser MEI utilizando o mesmo CNAE do infoprodutor, que é o 8599-6/04.
Gestor de tráfego, que é uma das atividades do marketing digital, também conseguimos enquadrar no MEI utilizando do CNAE 5819-1/00 somado com o 7319-0/02.
Esses dois códigos é que te permitem trabalhar como gestor de tráfego sendo MEI.
O copywriter pode ser enquadrado no MEI utilizando o mesmo CNAE do gestor de tráfego (5819-1/00).
E ainda, o videomaker e editor de vídeos pode se enquadrar no MEI utilizando o CNAE 5912-0/99.
Limitações do MEI
Perceba que no universo do marketing digital temos diversas atividades que podem, sim, iniciar a sua prestação de serviço como Pessoa Jurídica sendo MEI.
Porém é preciso ficar atento à questão do CNAE e também à questão das limitações do MEI.
O principal fator é o limite de faturamento anual, que é de 81 mil reais. Proporcionalmente, são cerca de 6.750 reais por mês.
Se você abrir o seu MEI no decorrer do ano, você deverá dividir esse limite de 81 mil reais por 12 meses e multiplicá-lo pelos meses restantes do ano. O valor encontrado será o seu limite de faturamento para o ano de abertura do seu MEI.
Outro limite é a contratação de funcionários. Vamos supor que você iniciou o seu negócio, constituiu a sua empresa como MEI, começou a crescer a sua prestação de serviço ou até mesmo a sua comercialização de infoproduto e você viu a necessidade de contratar funcionários para montar sua equipe.
Sendo MEI é permitido apenas um funcionário e esse funcionário tem que ser registrado com o salário mínimo ou o salário da categoria, no caso de existir um sindicato da categoria que você irá trabalhar.
O MEI é individual, portanto, não permite ter sócio. Outro ponto muito importante é que você não pode participar em outras sociedades. Ou seja, se você já participa de outra sociedade você não poderá construir a sua empresa sendo MEI e se você tiver uma empresa como MEI e entrar em outra sociedade, você será desenquadrado do MEI nessa atividade. É muito importante você ficar atento a essa regra.
Há ainda a questão da declaração anual do MEI, onde você deverá informar para a Receita Federal tudo que aconteceu com o seu MEI no ano anterior.
Por exemplo, estamos em 2023, então quem teve MEI em 2022, tem o prazo de até dia 31/05/23 para enviar para Receita Federal as informações do seu MEI – as receitas, as despesas e as guias que foram pagas. Essas informações podem ser utilizadas no seu Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
Veja que é muito importante que você tenha o apoio de uma contabilidade especializada para que você lance as informações corretamente.
Quanto a guia do MEI, ela terá um valor diferente para quem, por exemplo, vende somente o infoproduto e não tem o e-book ou para quem é um infoprodutor que além do seu curso infoproduto vende o e-book.
A guia do MEI é composta pelas seguintes alíquotas:
- 5% de INSS sobre o salário mínimo, essa é a regra principal da guia – R$ 65,10
- Para quem presta serviço, é acrescido mais R$1,00 de ISS
- Para quem comercializa, paga-se mais R$ 5,00 de INSS.
Em resumo, se você vende o seu infoproduto e também o e-book, sua guia terá o valor total de R$ 71,10, já se você só presta serviços, você terá uma guia a pagar de R$ 66,10.
Outra dica muito importante é manter o pagamento das guias em dia. Apesar de, ao decorrer do ano, a Receita Federal geralmente permitir o parcelamento das guias em atraso, essas guias em atraso podem gerar alguma complicação se você precisar abrir uma conta em banco ou precisar de um financiamento, por exemplo.
Se você ainda tem alguma dúvida sobre qual CNAE utilizar para trabalhar no marketing digital ou até mesmo alguma atividade que não foi mencionada aqui neste artigo, não deixe de entrar em contato conosco através do WhatsApp (17) 99647-0356 para que possamos esclarecer todas as suas dúvidas!
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