Fisioterapeuta, saiba como tributar no Simples Nacional.
É comum que muitos fisioterapeutas trabalhem com a prestação de serviços direta, seja como Pessoa Física (PF), emitindo recibos, seja como Pessoa Jurídica (PJ), emitindo notas fiscais para os seus pacientes.
Em outro texto aqui no blog explicamos porque é muito mais vantajoso para o fisioterapeuta abrir uma empresa do que continuar atendendo como Pessoa Física (para saber mais, clique aqui), mas qual a maneira mais econômica de pagar seus impostos tributando pelo regime do Simples Nacional?
É isso que vamos te explicar neste artigo, acompanhe!
Regime Tributário
O Simples Nacional é um dos regimes tributários dos quais podemos utilizar para tributar os rendimentos de quem trabalha com a atividade de fisioterapia.
Esses são os principais pontos para que você possa fazer uso do regime do Simples Nacional:
- Constituição da empresa com a atividade de prestação de serviços de fisioterapia;
- Emissão de notas fiscais de acordo com as receitas recebidas pelos atendimentos e;
- Pagamento de impostos de acordo com a legislação atual.
Atenção aos Anexos
O Simples Nacional é dividido em Anexos. Para o profissional da fisioterapia, há duas opções: Anexo 3 (Fator “R”) e Anexo 5.
Porém, entre eles há uma enorme diferença!
O Anexo 3 inicia a tributação em 6%, desde que haja um planejamento tributário de modo a enquadrar a empresa no Fator “R”. O enquadramento no Fator “R” é determinante para se beneficiar da utilização desse anexo.
Já o Anexo 5, que não depende do fator “R”, já começa com uma tributação de 15,5%. Veja que apenas na escolha do anexo, pode haver uma elevação de quase 10% na questão tributária da sua empresa.
10% na margem de lucro pode fazer muita diferença para o seu negócio, não é mesmo?
Como funciona na prática
Para ficar mais fácil o entendimento, vamos fazer um exemplo:
Suponha um faturamento de 5 mil reais em prestação de serviços. Tributados no Anexo 3 com o Fator “R” (6%), seriam 300 reais de impostos a pagar no Simples Nacional.
Já no Anexo 5 (15,5%), teríamos 775 reais a pagar de impostos. Ou seja, mais do que o dobro do Anexo 3.
Mas lembre-se, você consegue toda essa economia, dentro da legislação atual, desde que você tenha uma contabilidade especializada na prestação de serviços de fisioterapia. Desse modo você terá total segurança tributária e jurídica para pagar os seus impostos de forma legal, porém reduzida.
Se você ainda ficou com alguma dúvida a respeito do Simples Nacional, sobre outros regimes tributários ou mesmo sobre trabalhar como Pessoa Física, entre em contato conosco através dos nossos canais de atendimento e converse com um dos nossos contadores especialistas.
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