Coprodutor pode ser MEI?

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Coprodutor pode ser MEI?

A prestação de serviços e venda de infoprodutos na internet cresceu muito nos últimos anos e chegou para ficar. Esse crescimento do mundo digital proporcionou o surgimento de novas profissões e com elas também surgiram dúvidas de como proceder com a parte tributária.

Sabemos que um coprodutor pode faturar milhões de reais, mas para quem está começando, será que dá pra ser MEI?

No artigo de hoje vamos explicar para você, que trabalha com coprodução, como proceder para abrir a sua empresa MEI e as implicações que essa modalidade tributária traz consigo.

MEI

O MEI (Microempreendedor Individual) é um sistema simplificado, tanto de abertura de empresa, quanto de emissão de Nota Fiscal e pagamento de impostos.

Justamente por isso, essa costuma ser uma das primeiras opções que uma pessoa busca ao pensar em abrir uma empresa de forma simples.

Qual CNAE usar?

Para você que é coprodutor, você pode iniciar a sua empresa sendo MEI desde que você utilize o CNAE 8599-6/04 para prestação de serviços.

Se você, além de ser coprodutor, tem seu E-book para vender, basta adicionar o CNAE 4761-0/01 no seu CNPJ. É esse CNAE que vai gerar a Inscrição Estadual (IE) do seu CNPJ para que você possa emitir a Nota Fiscal de Venda de produtos, ou seja, a Nota Fiscal para vender o seu E-book.

Fique atento às limitações do MEI

O MEI tem algumas limitações e a primeira delas é o faturamento.

Se você constituir uma empresa como MEI a partir do mês de janeiro, o seu faturamento anual pode ser de até 81 mil reais. Já se você abrir uma MEI, a partir do mês de fevereiro, por exemplo, você terá que fazer um rateio: dividir os 81 mil reais pelos 12 meses do ano e multiplicar pelos meses restantes para obter o valor máximo de faturamento para aquele ano.

Isso se deve ao fato de o faturamento de 81 mil reais ser um limite anual, que dividido pelos 12 meses do ano resulta em uma média mensal de 6.750 reais. Ou seja, se você abrir a empresa no meio do ano, não poderá faturar os 81 mil reais, sob pena de ser desenquadrado do MEI por excesso de faturamento.

Outra limitação é que o MEI não pode ter sócio. Além disso, você sendo o titular da microempresa individual, também não poderá participar como sócio em outra sociedade.

Temos ainda a limitação de funcionários. Quem é MEI pode contratar apenas um funcionário. A partir do momento que houver a necessidade de contratar mais um funcionário, independente do faturamento, você será desenquadrado do MEI.

Uma dica importante

Há ainda a obrigatoriedade de entregar a declaração anual do MEI, cujo prazo é até 31 de maio do ano subsequente. Ou seja, se você abriu seu MEI em janeiro de 2023, deverá declarar apenas em maio de 2024.

Porém uma dica: se atente a antecipar essa declaração do MEI porque você precisará dessas informações para lançar na sua Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e o prazo para a entrega final da IRPF é 30 de abril, ou seja, você precisa fazer primeiro a sua declaração do MEI para depois fazer a sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.

Quanto custa por mês?

O MEI possui a obrigação do pagamento da guia mensal. Trata-se de um valor reduzido, mas que deve ser pago em dia para evitar que você já inicie sua empresa acumulando dívidas.

O valor da guia é baseado no valor de um salário mínimo vigente e é composto por:

  • INSS – 5%: R$ 65,10
  • ISS – para quem tem o CNAE de prestação de serviços: R$ 1,00
  • ICMS – para quem além do serviço, também irá comercializar E-book: R$ 5,00

No total, se você for apenas prestar serviço, a guia mensal será de R$ 66,10. Já se você for comercializar também o seu E-book, esse valor total será de R$ 71,10.

Se ainda restou alguma dúvida sobre a constituição da sua empresa como MEI, entre em contato conosco pelo WhatsApp (17) 99647-0356 ou através dos nossos outros canais de atendimento que teremos o maior prazer em te ajudar a escolher o melhor caminho para abrir uma empresa de sucesso.

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