QUEM PRECISA DECLARAR IMPOSTO DE RENDA EM 2023?
Já estamos em março de 2023 e nessa época do ano é importante estar atento às obrigações fiscais, entre elas a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
A declaração é um processo anual que deve ser realizado por indivíduos que se enquadrem em determinadas condições estabelecidas pela Receita Federal do Brasil. Esses requisitos costumam gerar bastante dúvida e há quem acabe com o CPF bloqueado por desconhecer sobre as regras.
É por isso que no artigo de hoje vamos te explicar quem precisa declarar o IRPF em 2023, quais são as regras e prazos para a entrega da declaração.
Prazos
A primeira coisa que você deve ficar muito atento é ao prazo. A Receita Federal já definiu que o prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda de 2023 será a partir do dia 15 de março até 31 de maio.
Requisitos para obrigatoriedade
Não são todas as pessoas que devem declarar Imposto de Renda. Para alguém entrar na obrigatoriedade de fazer a Declaração de IRPF, é necessário que cumpra alguns requisitos:
- Ter tido rendimentos acima de R$ 28.559,70 no ano de 2022;
Esses rendimentos podem ser de salário registrado em CLT (veja que não se trata do valor mensal que o funcionário recebe, mas sim do somatório dos salários que ele recebeu durante o ano) e de pró-labore, no caso dos empresários.
- Ter tido rendimentos não tributáveis acima de R$ 40.000,00 em 2022;
Aqui se enquadram pessoas que, por exemplo, trabalhavam em regime CLT, foram demitidas e sacaram o FGTS acima de 40 mil reais e empresários que receberam distribuição de lucros com valor igual ou acima deste.
- Quem teve ganho de capital;
Ganho de capital é quando você tinha um bem, seja imóvel ou um veículo, e o vendeu por um valor acima do que você pagou ao comprá-lo. A diferença desse valor é apurada como ganho de capital e também acarreta na obrigatoriedade da declaração de IR.
- Quem realizou operações na bolsa de valores;
Se no ano de 2022 você decidiu iniciar seus investimentos na bolsa de valores, comprou ações e, mesmo que você tenha vendido todas as suas ações até 31 de dezembro de 2022 ou ainda que com esse processo de compra e venda você tenha tido prejuízo ao invés de lucro, você é obrigado a entregar a declaração de IR.
Tenha muita atenção nesse critério, pois é grande o número de pessoas que acabam com o CPF bloqueado em razão disso. O CPF só será regularizado mediante a apresentação do IR e essa entrega em atraso gera multa.
- Quem esteve, em 2022, com bens acima de 300 mil reais;
Muitas pessoas fazem confusão nesse critério e pensam que esse bem acima de 300 mil trata-se apenas de um único bem. Isso não é verdade. Esse valor se refere à soma total dos seus bens. Se você tem, por exemplo, uma casa, um carro e uma moto cuja soma seja 300 mil reais ou mais, você deve entregar o IR.
- Quem é produtor rural e no ano de 2022 teve receita superior a R$ 142.798,59
Esse critério se aplica a todo tipo de produção rural, seja agricultura e/ou pecuária.
Não deixe para a última hora
É muito importante que você fique atento aos critérios de obrigatoriedade e ao prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda de 2023 e nos procure para que possamos lhe prestar o melhor atendimento, pois a entrega fora do prazo além de gerar multa, pode resultar no bloqueio do seu CPF.
Evite problemas futuros em bancos, cartórios ou até mesmo ao buscar abrir sua empresa porque você não entregou o Imposto de Renda.
Vale lembrar ainda que em alguns casos há a restituição do Imposto de Renda e quem entrega primeiro, recebe primeiro!
Se você ainda tem alguma dúvida se você está obrigado a entregar o Imposto de Renda e como fazê-lo, não deixe de entrar em contato conosco através dos nossos canais de atendimento para conversar com um dos nossos contadores especialistas.
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