MEI pode vender Infoproduto?
Se você quer vender seu infoproduto e ainda é pessoa física ou até mesmo já tem o seu CNPJ e tem o desejo de se lançar no mercado do marketing digital para vender o seu infoproduto, mas tem dúvidas se pode ser Microempreendedor Individual (MEI), já te adiantamos, a resposta é:
Sim, MEI pode vender infoproduto.
Neste artigo vamos te explicar como você pode fazer isso e quais as principais características envolvidas nessa modalidade, acompanhe!
Qual CNAE usar?
Você pode constituir a sua empresa para vender infoprodutos, iniciando como MEI, desde que você utilize o CNAE 8599-6/04.
Se, além do infoproduto, você for vender também E-book, é necessário adicionar o CNAE 4761-0/01. É este CNAE de venda de E-book que irá gerar a Inscrição Estadual para o seu CNPJ.
A partir do momento que você tiver a Inscrição Estadual é que poderá vender o E-book e emitir a Nota Fiscal de produto.
Para saber mais sobre quais impostos incidem na venda de E-books, clique aqui
Em resumo, para o infoproduto será emitida uma Nota Fiscal de serviço e para o E-book, a Nota Fiscal de produto.
Limite de Faturamento
O MEI tem um limite de faturamento anual – atualmente 81 mil reais. Isso representa uma média mensal de 6.750 reais para emissão de Notas Fiscais, ou seja, o valor das suas vendas por mês.
Vale ressaltar que, para ter a permissão de faturar 81 mil reais, você teria que abrir o seu MEI em janeiro e teria os 12 meses inteiros, ou apenas no ano seguinte, se você abriu em outro período.
Para encontrar o faturamento permitido para o ano em que você abriu o MEI, você terá que pegar esse limite de 81 mil, dividir por 12 meses e multiplicar pelos meses restantes do ano, a partir do momento que você abriu o seu MEI.
Vamos supor que você abra o seu MEI no primeiro dia de março de 2023. Para esse ano de 2023, você poderá faturar até 67.500 reais.
Sócios e funcionários
Outra limitação do MEI é que você não poderá ter sócios e além disso você também não pode participar como sócio em outra sociedade.
Quanto aos funcionários, também há uma limitação para quem é MEI: poderá contratar apenas 1 funcionário. A partir do momento que você precisou contratar mais de 1 funcionário, independente do seu faturamento, você será desenquadrado do MEI.
Fique atento à declaração anual
O MEI tem a obrigação de entregar anualmente a declaração de faturamento e despesas para a Receita Federal.
O prazo é até 31 de maio, porém, aconselhamos antecipar essa entrega em razão do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
É muito importante que você, que é MEI, também declare o IRPF. Como a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física vai até 30 de abril, é interessante antecipar a entrega da Declaração anual de MEI para que você utilize as informações da sua declaração da Pessoa Jurídica (que seria a sua MEI) para alimentar a sua declaração de Pessoa Física.
Impostos
O MEI tem obrigação de pagar uma guia DAS, que é uma guia reduzida, onde constam os tributos do MEI.
Essa guia tem um valor fixo, onde está englobado:
- INSS: 5% do salário mínimo vigente – R$ 65,10
- ISS: para quem a atividade de prestação de serviço – R$ 1,00
- ICMS: para quem além do serviço, também tem a atividade de venda (nesse caso o comércio de E-book) – R$ 5,00
Se somarmos esses valores, teremos um total de R$ 66,10 para quem só presta serviço ou R$ 71,10 para quem presta serviço e também comercializa E-book.
Agora você já sabe que MEI pode sim vender infoprodutos, inclusive comercializar E-books, sabe quais são as limitações impostas ao Microempreendedor Individual e o que deve estar atento para se manter em dia perante o fisco. Se ainda ficou com dúvidas sobre o seu caso, não deixe de entrar em contato conosco através dos nossos canais de atendimento que teremos o maior prazer em te ajudar.