O melhor momento para deixar de ser MEI.
Dada a facilidade de criação de uma empresa MEI, somada à previsibilidade de uma tributação de valor fixo mensal, muitas pessoas iniciam seu negócio como Microempreendedor Individual.
Já é de amplo conhecimento que o MEI tem algumas restrições e a mais conhecida delas é o limite de faturamento anual. O que poucas pessoas se atentam é que existem outros fatores que podem gerar o desenquadramento involuntário do MEI.
Será que a sua empresa está infringindo alguma dessas regras?
É por isso que elencamos as principais restrições do MEI, para que você possa analisar se a sua empresa se encaixa ou está se encaminhando para isso e já começar 2023 com o planejamento correto para o crescimento do seu negócio.
Então se você quer que o seu negócio decole em 2023, acompanhe esse artigo!
Faturamento
Você que é MEI já sabe que o maior entrave na questão de ser ou continuar MEI é ter um limite de faturamento, que é de 81 mil reais por ano.
É bom saber que a Receita Federal trabalha com uma margem de segurança de 20%. Isso quer dizer que todo MEI que chega ao final do ano batendo o limite de faturamento de 81 mil reais, mas ainda precisa emitir outras Notas Fiscais, a Receita Federal permite que ele fature mais 20% desse limite. Ou seja, mais 16.200 reais.
Considerando esses 20% adicionais, o MEI poderia faturar até 97.200 reais em 12 meses.
Mas fique atento a uma questão importante:
Embora a Receita Federal permita passar esses 20%, ela cobra de acordo com a sua atividade.
Uma atividade de prestação de serviços, por exemplo, pagará 6% sobre o valor que ela passar do faturamento de 81.000, até o limite de 16.200.
E se você ainda precisar faturar além desses 20%?
Aí é que acontece o risco de desenquadramento retroativo.
Esse é o desenquadramento que passa a contar de janeiro, quando começou o ano. Nesse caso, você terá que tributar com multa e juros toda a receita do seu faturamento desde o início do ano. Por isso é muito importante você saber qual é o momento certo de mudar do MEI para a Microempresa (ME).
Limite de compra
Muitos dos Microempreendedores Individuais acabam “caindo” no limite de compra porque acham que só há limite de vendas e esquecem das compras.
Principalmente o MEI que é comerciante: ele começa a comprar os produtos para revender sem se atentar ao limite de compra, que é de até 80% do limite de faturamento.
Quando você começa a comprar muito, a Receita Federal poderá deduzir que esse MEI deveria estar emitindo Nota Fiscal e não está.
Essa diferença de 20% entre limite de compra e limite de faturamento é o que a Receita entende que você terá de movimentação para o seu estoque.
Se o valor de compras passar desses 80%, você poderá ser notificado e ter o desenquadramento retroativo do seu MEI. Portanto, fique atento!
Sociedade
Vamos supor que você é MEI e surge uma boa oportunidade de negócio para participar de outra empresa.
A partir do momento em que você entrar no contrato social dessa outra empresa, você será desenquadrado do MEI.
Isso também vale se você mesmo abrir uma outra empresa tendo um MEI.
Funcionários
Esse é mais um limite que engessa o crescimento do MEI. O MEI pode ter apenas 1 funcionário registrado – e sabemos que ter funcionário sem registro é procurar problema!
Se você tem 1 funcionário e precisa registrar outro, você também será desenquadrado.
Atividade
Você abriu seu MEI e está prestando serviço em uma atividade que se enquadra nas atividades permitidas. Em determinado momento, você deixa de prestar aquele serviço por não ser mais vantajoso para você e resolve prestar outro tipo de serviço ou até mesmo mudar para o comércio.
Veja, se essa nova atividade não for uma das atividades permitidas para o MEI, você também será desenquadrado.
Opção
Esse é o melhor motivo, porque se você optou por se desenquadrar do MEI, essa foi uma escolha para o seu crescimento.
Se você identificou que a sua empresa já está fora ou se está se encaminhando para sair de algum desses critérios do enquadramento do MEI, isso significa que você encontrou o momento certo para deixar de ser MEI e passar a ser ME.
Escrevo para você em dezembro de 2022 e digo: esse é o momento certo para você se planejar e sair do MEI, pois 2023 vai iniciar o ideal é que você já comece o ano com todo o planejamento para o seu crescimento!
Se restou alguma dúvida sobre quando você deve se desenquadrar do MEI, entre em contato através dos nossos canais de atendimento que ficaremos felizes em poder te ajudar a alavancar o seu negócio em 2023.
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