Fisioterapeuta, será que está na hora de ter um CNPJ?

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Fisioterapeuta, será que está na hora de ter um CNPJ?

 

Se você é formado em fisioterapia há pouco tempo, talvez você esteja habituado a ver os colegas recém formados começando a atender como Pessoa Física e imagine que abrir uma empresa seja somente para quem já está há mais tempo no mercado.

É comum pensarmos que os custos para abrir e manter uma empresa são muito altos e que o melhor, para quem está começando, é se manter na Pessoa Física mesmo.

Mas será que emitir e tributar recibos é mesmo o caminho mais econômico? Quando será a melhor hora para abrir um CNPJ?

Para responder essas questões, neste artigo vamos esclarecer como funciona a tributação da prestação de serviço de fisioterapia, tanto na Pessoa Física e na Pessoa Jurídica, acompanhe!

 

A prestação de serviço de fisioterapia na Pessoa Física (PF)

Como Pessoa Física, o fisioterapeuta terá que, necessariamente, emitir recibos. O valor total desses recibos será considerado como receita e sobre ele devem ser tributados o Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF) e o INSS.

Mas atenção, esse Imposto de Renda não é aquela declaração de ajuste anual. Esse IRPF deve ser recolhido mensalmente. Ou seja, você deverá pegar o período do dia 1° ao dia 30 ou 31 do mês, somar todos os recibos, apurar a tributação e recolher os impostos no mês seguinte. No próximo ano, aí sim é feita a declaração de ajuste.

Por isso é muito importante que você, que é profissional da fisioterapia e não tem muito tempo ou conhecimento para cuidar dessa parte tributária, mesmo sem ter uma empresa, procure o auxílio de uma contabilidade especializada. Assim você terá a oportunidade de recolher os seus impostos, mesmo na Pessoa Física, da forma correta e não se preocupar com fiscalização da Receita Federal – que busca as informações dos últimos 5 anos.

 

Qual a diferença para Pessoa Jurídica (PJ)?

O fisioterapeuta que decide constituir uma Pessoa Jurídica, não irá mais emitir recibos, agora ele irá emitir Nota Fiscal. Essa Nota Fiscal será tributada por um dos regimes tributários aplicáveis. No caso desse artigo vamos utilizar o Simples Nacional, que é o regime tributário mais comum.

Além do Simples Nacional, você também terá que pagar o INSS, mesmo tendo a empresa. Porém, os valores são diferentes dos que incidem na PF.

Na Pessoa Física, o imposto de Renda pode chegar a 27,5%, pois é uma tabela progressiva que sobe de acordo com a sua receita mensal. Já o INSS para PF é de 20%, limitado ao teto que é de aproximadamente 7 mil reais (em 2022).

Esse teto limitado significa que, se você, fisioterapeuta, está emitindo de recibos, dentro de um determinado mês, mais do que 7 mil reais, você irá recolher os 20% de INSS somente até o valor de 7 mil. Se você emitiu um total de recibos abaixo desse valor, você deverá considerar o total da sua receita e recolher os 20% sobre ela.

Já na Pessoa Jurídica, no Simples Nacional, é possível pegar o seu faturamento mensal com base nas Notas Fiscais e reduzir essa carga tributária para 6%, utilizando o Fator “R” para enquadrar a sua empresa no Anexo 3 do Simples Nacional. Essa é uma regra de cálculo da Receita Federal que pode ser usada dentro de um planejamento tributário e gerar economia no pagamento de impostos.

O INSS para PJ é de 11%, porém, além da alíquota ser reduzida comparado aos 20% da PF, você poderá optar se irá querer recolher sobre o teto ou apenas sobre um salário mínimo. Na Pessoa Física não há como fazer essa opção pois a legislação é muito clara ao dizer que os 20% do INSS devem ser recolhidos sobre a receita, limitado ao teto.

 

Um exemplo prático!

Vamos supor que um fisioterapeuta obteve 5 mil reais de receita em um mês.

Se considerarmos as alíquotas tributárias para Pessoa Jurídica, no Simples Nacional teremos 300 reais de impostos e 11% de INSS sobre 1 salário mínimo, ou seja, 154 reais. Totalizando 454 reais de tributos a serem pagos na Pessoa Jurídica.

Para o mesmo faturamento de 5 mil reais, na Pessoa Física teríamos 506 reais a serem recolhidos de Imposto de Renda – calculado pela tabela progressiva de Imposto de Renda para Pessoa Física e mais 20% de INSS sobre 5 mil, ou seja, mil reais. Totalizando 1.506 reais de impostos a serem pagos na Pessoa Física.

São 1.506 reais na Pessoa Física contra 454 reais na Pessoa Jurídica, levando em conta o mesmo faturamento de 5 mil reais. Uma economia tributária de aproximadamente 70% apenas tomando a decisão de constituir uma empresa!

Se você é profissional da fisioterapia e ainda está em dúvida se essa é a hora certa de constituir a sua empresa, comente aqui embaixo pois teremos o maior prazer em te responder.

Ou entre em contato através dos nossos canais de atendimento aqui da Master Contábil e converse com um dos nossos contadores especialistas que iremos te dar todo o apoio para você entender qual a modalidade é mais vantajosa para você nesse momento da sua carreira.

 

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