Com a DIMP, o Infoprodutor vai ter que pagar mais impostos?
Recentemente têm ocorrido mudanças tributárias que afetam os infoprodutores e você que está inserido no Mercado Digital, possivelmente já tenha ouvido falar nos últimos meses sobre a DIMP, que é a Declaração de Informações de Meios de Pagamento.
A DIMP é enviada mensalmente e contém a informação de todas as transações financeiras efetuadas por cada instituição financeira e de pagamento.
Ela foi instituída como uma forma de confirmar que as informações de receita declaradas pelas empresas batem com os impostos recolhidos e todas as suas obrigações tributárias.
Nessa obrigação de fazer a DIMP, entraram as plataformas de venda de infoprodutos, e agora os infoprodutores devem ficar mais atentos para que não venham a ter problemas com a fiscalização.
Para que você esteja bem informado sobre essas mudanças, nesse texto vamos tratar do que é a DIMP e quais as implicações para o seu negócio online.
Me acompanhe!
O que é um meio de pagamento?
Você já sabe que a DIMP é uma Declaração de Informações de Meios de Pagamento, mas e o tal do “meio de pagamento”?
Como exemplo, vamos supor que você é um infoprodutor que tem o seu produto alocado na Hotmart para venda.
A Hotmart, nesse caso, é um meio de pagamento: eu como cliente vou lá e compro o seu infoproduto dentro da Hotmart, insiro os dados do cartão ou faço o pagamento via boleto gerado pela plataforma.
A Hotmart então irá passar para você, Infoprodutor, aquele valor da venda. Ou seja, a Hotmart é o meio de pagamento.
Agora a plataforma terá que informar para o fisco o valor que ela está transferindo para você, infoprodutor.
E é aí que começam as dúvidas.
As plataformas, como Hotmart, Kiwifi, Eduzz, Monetizze, etc. serão o meio de pagamento.
Até mesmo quem tem produto na Shopee está sujeito à DIMP, mas como o nosso foco hoje é o infoprodutor, vamos tratar aqui apenas os cursos ou E-books, que seriam serviços ou produtos que os infoprodutores disponibilizam através dessas plataformas.
Até aqui, simples: você fará uma venda de infoproduto e a plataforma irá informar ao fisco qual o valor que ela está transferindo para você.
Mas veja, existem pelo menos dois pontos de atenção que você deve levar em conta na sua contabilidade para que sua empresa se mantenha legalizada e sem risco de autuação.
1° ponto de atenção: Emissão de Nota Fiscal
Para facilitar o entendimento, vamos supor um exemplo de vendas ocorridas no mês de setembro:
A Hotmart vai fazer um relatório de tudo que você vendeu entre o dia 1 e o dia 30 de setembro e informar ao fisco o valor que ela repassou para você.
E como a Nota Fiscal entra nessa história?
Por conta do período de garantia do infoproduto.
Muitos infoprodutores fazem uma parametrização dentro da plataforma para que o seu cliente receba a Nota Fiscal somente após o período da garantia, que geralmente é de 7 dias.
Então vamos supor que o cliente fez a compra no dia 30 de setembro. Se estiver configurado para ele receber a Nota Fiscal somente após os 7 dias de garantia, o que vai acontecer?
Vamos ter uma divergência entre o seu faturamento e a informação que a plataforma enviou para a DIMP.
Por isso é importante que a partir de agora você comece a parametrizar o sistema, ou seja a plataforma onde está o curso ou o produto, para que a Nota Fiscal seja emitida no momento da venda.
E em caso de cancelamentos ou devoluções?
No caso de um curso, um serviço, por exemplo, você poderia até se defender em uma eventual fiscalização: poderia argumentar que vendeu um curso, mas que esse curso ainda não foi aplicado e, sendo assim, você ainda poderia emitir a Nota Fiscal posteriormente.
Mas veja o exemplo de um E-book:
Você disponibilizou esse produto na plataforma e eu, como seu cliente, fui lá e comprei o E-book no dia 30 de setembro. Fiz o pagamento para a plataforma e você irá me enviar a Nota Fiscal (NF) somente após 7 dias, ou seja, já em outubro.
É aqui que entra a divergência entre o DIMP e o seu faturamento. Até então era possível emitir a NF depois, mas agora passou a ser muito arriscado.
Imagina você ter essa divergência, ser notificado e a sua venda é justamente E-book. Como é que você vai justificar?
Não vai haver uma justificativa e a sua empresa será autuada.
É muito importante então que essa configuração de emissão de NF após vencido o prazo da garantia deixe de existir e essa Nota Fiscal passe a ser emitida a partir do momento da venda.
No caso de haver devoluções e cancelamentos após a emissão das Notas Fiscais, o escritório de contabilidade terá que buscar alternativas dentro da legislação para encaixar essa questão no seu fiscal, ou seja, dentro do seu faturamento. Por isso é tão importante contar com uma contabilidade especializada.
A contabilidade irá adotar uma medida sobre essa questão das devoluções e cancelamentos: provavelmente terá que cancelar as Notas Fiscais, mas esse processo deve ser parametrizado junto a sua contabilidade.
2° ponto de atenção: Venda Parcelada.
Dentro do mercado digital, até como uma forma de atender mais pessoas e escalar as vendas, é comum oferecer ao cliente a opção de compra dos infoprodutos de forma parcelada.
Porém, nesse parcelamento existe uma taxa e essa taxa é condicionada junto à plataforma. É a plataforma que vai operacionalizar todo esse pagamento parcelado e você, infoprodutor, vai receber esse valor de uma vez só.
Então o que é importante considerar na venda parcelada?
Vamos a outro exemplo:
Se o seu curso à vista custa mil reais, e você vendeu à vista, sua Nota Fiscal será de mil reais. A informação na DIMP será também de mil reais, então a conta vai bater e você não terá problemas:
Você recebeu mil, a plataforma informou na DIMP mil e a sua Nota fiscal foi de mil. Tributou os mil reais, acabou o problema, não há questionamento por parte do fisco.
Mas vamos supor que você venda parcelado em 10 vezes. Você irá receber os mil reais, mas ainda tem a taxa.
Apesar de a taxa não ir para a sua empresa, a plataforma vai informar para a Receita o valor do curso somado à taxa. Ou seja, a partir desse momento você passa a ter que emitir a Nota Fiscal considerando também o valor da taxa.
“Mas então vou pagar impostos na minha empresa, sobre uma taxa que eu não vou receber?”
Infelizmente, sim. Para o momento, essa é a opção mais segura.
O que estamos aconselhando aos nossos clientes é verificar a precificação do produto.
Isso significa que, a partir do momento que você decide vender parcelado dentro da plataforma, você deve fazer um estudo de viabilidade sobre o valor do seu produto, para que esse “prejuízo” – o imposto pago sobre a taxa – não fique com você.
Trata-se de ajustar o valor do produto para que você consiga diluir esse imposto pago a mais, através de um planejamento estratégico, se adequando a essas mudanças e ficando 100% legalizado.
Se você ainda tem dúvida sobre como vai funcionar essa questão da DIMP com os infoprodutores, entre em contato com nossos contadores especialistas e não deixe de se inscrever no nosso Canal no YouTube, pois os demais assuntos estarão vinculados a essa questão!
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