Qual CNAE Utilizar para o MEI no Marketing Digital?

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Qual CNAE Utilizar para o MEI no Marketing Digital?

 

Quem começa a trabalhar no Marketing Digital ou já trabalha nesse mercado como Pessoa Física, normalmente busca o MEI – Microempreendedor Individual como a 1° via de legalização para ter uma empresa.

Mas nessa hora chega a dúvida:

“Qual CNAE eu uso para abrir minha empresa no MEI e trabalhar com Marketing Digital?

Se você tem essa mesma dúvida, acompanhe este post que vamos esclarecer qual é a melhor forma de legalizar sua atividade no mercado do Marketing Digital.

 

O primeiro passo é especificar qual é a atividade.

A primeira coisa que temos que notar é que há uma infinidade de atividades que se enquadram dentro do Marketing Digital.

Falar que “eu trabalho com Marketing Digital”, é muito abrangente. Precisamos refinar qual é a atividade específica exercida dentro do Marketing Digital.

Por exemplo, temos os infoprodutores e co-produtores, que mesmo que trabalhem juntos, são atividades distintas.

Temos os afiliados, social media, influenciadores, gestores de tráfego e por aí vai. São inúmeras as atividades que se enquadram no Marketing Digital.

 

Aqui começa o problema.

É possível que você até encontre alguma contabilidade que te oriente a iniciar pelo MEI, mas a verdade é que é muito complexo você conseguir enquadrar a sua atividade de Marketing Digital no MEI.

Isso porque os CNAEs que se enquadram adequadamente para que a sua empresa esteja legalizada, não estão disponíveis na lista de atividades permitidas para o MEI.

Vamos pegar um afiliado, por exemplo:

Um afiliado é o que dentro do Marketing Digital?

Ele é o representante comercial do produto digital, uma vez que ele se cadastrou na plataforma para vender o produto do Produtor Digital, recebendo uma comissão.

Se ele é comissionado por aquela venda, ele é, portanto, um representante comercial. Logo, da mesma forma que um representante comercial tradicional não está incluído na lista de atividades do MEI, o afiliado – sendo um representante comercial de um produto digital – também não está dentro dessa lista.

 

Então, o que fazer?

A vantagem de ser MEI é a redução tributária: se eu sou MEI, pago apenas uma guia de aproximadamente 65 reais por mês e não vou ter impostos a pagar sobre o meu faturamento. Porém, além da questão da falta de enquadramento de atividades, o MEI tem uma limitação importante de faturamento, que é de apenas R$ 6.750,00/mês.

Então para que a sua empresa esteja 100% legalizada no mercado digital e você se mantenha trabalhando como Pessoa Jurídica sem correr risco de ser fiscalizado pela Receita Federal, você terá que partir para a abertura de uma ME, que é uma Microempresa.

 

“Ok, mas quanto eu vou pagar de imposto na ME?”

Vamos pegar o exemplo de uma tributação no Simples Nacional para um afiliado:

Um afiliado é um representante comercial de um produto digital, portanto ele está prestando um serviço para o infoprodutor.

A alíquota inicial no Simples Nacional para prestador de serviço é de 6% sobre o valor do faturamento. Ou seja, em todas as Notas Fiscais que você, como afiliado, emitir para receber a sua comissão do infoprodutor, você pagará 6% de imposto no Simples Nacional.

Existe também a opção do Lucro Presumido, mas nós indicamos sempre para quem está iniciando a opção do Simples Nacional. A partir de um determinado faturamento, podemos fazer para você um planejamento tributário e verificar se o Lucro Presumido passa a ser vantajoso para a sua empresa.

 

Vamos aos custos de abertura e manutenção da empresa:

Na constituição de uma empresa há custos, mas também há benefícios.

O custo de abertura de empresa gira em torno de 1.500 reais. Esse valor irá depender do município onde estará estabelecida a empresa.

Há também o custo da assessoria contábil para a sua empresa. Aqui na Master Contábil, por exemplo, temos planos a partir de 329 reais para empresas do Marketing Digital.

Ou seja, não são custos elevados quando você tem consciência de que esses custos fazem parte do processo de lucro da sua empresa.

Quando você tem uma empresa legalizada, pagando seus tributos e tem uma contabilidade especializada que vai estar atenta à rotina mensal da sua empresa e que vai apurar o seu balanço anual com as informações das suas receitas e das suas despesas, você vai distribuir o lucro que vai sair da sua Pessoa Jurídica para a sua Pessoa Física, isento de tributação de Imposto de Renda.

Dessa forma, você não precisa ficar com receio de que vai estar bi-tributando esses valores recebidos, porque se hoje você é Pessoa Física e paga o imposto de renda dos valores que você recebe, quando você abrir a sua Pessoa Jurídica, emitir Nota Fiscal, tributar e ter uma contabilidade especializada que vai assessorar a sua empresa, esse lucro que é apurado no seu balanço e é distribuído já isento de imposto de renda.

 

Então se restou alguma dúvida, comente aqui embaixo que teremos o maior prazer em te ajudar!

Não deixe de entrar em contato com a gente aqui na Master Contábil através dos nossos canais de atendimento, faça uma consulta sobre sua atividade e seu faturamento e verá que é muito mais vantajoso abrir a sua empresa para tributar na Pessoa Jurídica.

 

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