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Capital subscrito é uma promessa de aporte de recursos feita pelos sócios de um empreendimento de forma a garantir que o negócio tenha o capital necessário para funcionar.
Você sabe o que significa capital subscrito e qual a importância desse conceito para a estruturação de um negócio?
Se ainda não tem certeza, esse artigo vai esclarecer as suas dúvidas.
Ao planejar abrir uma empresa, todo empreendedor precisa de um plano de negócio que contemple, entre outros elementos, a necessidade de investimento.
É aí que entra o capital subscrito, um recurso prometido pelos sócios para compor o capital social da organização e fazê-la funcionar até ultrapassar o ponto de equilíbrio.
O que é capital subscrito?
Capital subscrito é uma promessa de aporte de recursos feita pelos sócios de um empreendimento de forma a garantir que o negócio tenha o capital necessário para funcionar.
O termo subscrever significa aceitar, aprovar, estar de acordo.
No contexto empresarial, ao subscrever um capital, o sócio se compromete a investir determinada quantia de recursos na sociedade, seja em dinheiro ou outros bens, em troca de participação societária.
Caso seja uma empresa do tipo S/A, o investidor recebe ações em troca do capital subscrito e integralizado.
Caso seja uma LTDA, recebe cotas de participação.
Em geral, o capital subscrito faz parte do processo de abertura de um CNPJ, quando a organização ainda não começou a operar.
Para montar as instalações, compor o estoque, contratar pessoas e preparar o negócio para a inauguração, são necessários recursos.
Quando esse dinheiro é prometido pelo sócio, dá-se o nome de capital subscrito.
Pode ocorrer também de a empresa aumentar seu capital social no decorrer do ciclo de vida.
Isso acontece quando o gestor decide, por exemplo, expandir as unidades, abrir filiais ou investir em qualquer outra estratégia de crescimento.
Um projeto de expansão também precisa de dinheiro, recursos que podem ser originários de terceiros, como financiamento ou emissão de dívidas, ou dos sócios por meio de mais capital subscrito.
Qual a diferença entre capital subscrito e integralizado?
Capital subscrito, como vimos, é a promessa do sócio de que fará aportes de recursos na empresa, recebendo em troca participação societária (ações ou cotas, dependendo do tipo jurídico).
Essa promessa não pode ser tácita, ou seja, não combinada ou escrita.
A formalização deve ser feita por meio de algum instrumento legal sob orientação jurídica, dentro de prazos expressos no contrato social.
Quando o sócio transfere os recursos para a empresa, que pode ser dinheiro ou outros bens, o capital subscrito se transforma em capital integralizado.
O termo integralizar significa tornar-se inteiro, completar-se.
Em economia, quer dizer concluir o pagamento.
A partir da integralização do capital subscrito, os recursos passam a ser contabilizados como capital social da empresa.
E capital a integralizar?
O capital a integralizar é a parte do capital subscrito (prometido) que ainda não foi transferido pelos sócios.
Imagine que o total de capital subscrito em uma sociedade seja de R$ 200 mil, valor que representa o compromisso formal dos sócios junto à empresa.
Desse montante, os sócios desembolsaram R$ 150 mil à vista.
Esse é o valor do capital integralizado.
Os outros R$ 50 mil entram na conta do capital a integralizar, visto que o total de capital social subscrito é de R$ 200 mil.
Capital a integralizar, portanto, é o “resto a pagar” que o sócio tem com a empresa na qual se comprometeu a investir.
Qual a importância do capital subscrito?
Mais do que um ato formal perante a junta comercial, o capital subscrito dá ao gestor uma previsão de quantos recursos a empresa terá à disposição para concluir os primeiros ciclos operacionais e econômicos.
Esse planejamento precisa contemplar inclusive uma estimativa do break-even point, momento que marca o equilíbrio entre receitas e despesas.
No caso das empresas que querem expandir suas operações, o capital subscrito também tem papel fundamental.
As companhias listadas fazem isso por meio de novas emissões de ações (follow-on), admitindo novos sócios para captar mais recursos.
São casos em que os investidores que fazem parte da base acionária recebem o direito de subscrição das novas ações, podendo exercê-lo ou não.
As sociedades limitadas também podem fazer isso por meio da admissão de novos sócios ou novos aportes dos sócios que já fazem parte do negócio, desde que seja de comum acordo e que o contrato social seja alterado.
Seja qual for a situação, o capital subscrito dá ao gestor uma previsão de quanto ele terá à disposição para executar o planejamento.
Qual deve ser o valor do capital subscrito?
Não há uma regra, cada sociedade pode definir o valor do capital subscrito conforme as necessidades do negócio.
A demanda por recursos de uma empresa industrial ou comercial, por exemplo, pode ser bem diferente das necessidades de capital de uma empresa de serviços.
Além do mais, o capital subscrito pode ser em dinheiro ou em outros bens, como imóveis, automóveis e outros tipos de ativos.
Vale ressaltar que é possível abrir uma empresa com ou sem sócio, inclusive sem a necessidade de capital social mínimo.
Como contabilizar capital subscrito?
O capital subscrito é contabilizado seguindo a regra débito e crédito dos lançamentos contábeis e aparece no balanço patrimonial da empresa.
Como o capital subscrito é uma promessa do sócio a ser cumprida em data futura, o valor aparece inicialmente na coluna dos passivos.
À medida que o capital vai sendo integralizado, seja em dinheiro ou em outros bens, passa a ser debitado na coluna ativos do balanço patrimonial, conforme as contas contábeis específicas.
O capital subscrito, como vimos, pode fazer parte dos trâmites contábeis de uma empresa por ocasião da abertura do CNPJ ou em eventuais aumentos do capital social.
Mesmo que os sócios não precisem comprovar perante a junta comercial que têm condições de arcar com capital subscrito, é importante fazer a integralização dentro do prazo e guardar os comprovantes.
Assim, evita-se problemas em uma eventual fiscalização dos órgãos governamentais, como a Receita Federal ou o Ministério do Trabalho.
Fonte: Jornal Contábil