Finalizar um contrato entre empregador e empresa é um processo burocrático, é importante realizar o cálculo corretamente da rescisão.
Índice
Quais são as modalidades de rescisão de contrato de trabalho?
Finalizar um contrato entre empregador e empresa é um processo burocrático, é importante realizar o cálculo corretamente da rescisão.
Atualmente existem 5 modalidades de rescisão e no artigo de hoje falaremos sobre cada uma delas e como funciona o cálculo, pois existem diversas regras específicas relacionadas aos cálculos e as verbas que são direito do empregado.
Modalidades de rescisão
Como mencionei anteriormente existem 5 modalidades de rescisão e agora você conhecerá cada uma delas!
Demissão com justa causa
Essa categoria de demissão geralmente é ocasionada quando o empregado vem a cometer faltas graves que possam justificar seu desligamento da empresa.
Nesta situação o empregado perde muitos dos seus direitos, por isso nesse caso ele recebe:
- saldo de salário dos dias trabalhados naquele mês;
- eventuais férias vencidas, acrescidas de 1/3 referente a abono constitucional.
Alguns exemplos que podem acarretar a demissão com justa causa são:
- Abandonar o emprego (mais de 30 dias consecutivos) injustificadamente;
- Não acatar as ordens de superiores hierárquicos;
- Deixar de observar os regulamentos internos da empresa.
Demissão sem Justa Causa
A demissão sem justa causa acontece quando o empregador não deseja mais a prestação do serviço realizado pelo empregador e por este movimento opta por desligar o trabalhador.
Essa situação não está ligada a motivos que o abonem ou desabonem e nem atitudes que validam sua despensa.
Nessa situação a empresa não necessita definir o motivo de sua decisão, entretanto é necessário que o colaborador seja previamente comunicado 30 dias antes, ou então, pagar o aviso prévio.
O empregado tem os seguintes direitos:
- Aviso prévio proporcional, trabalhado ou indenizado;
- Saldo de salário;
- Férias vencidas e proporcionais, com adicional de ⅓;
- 13.º salário proporcional;
- Multa de 40% do FGTS.
O empregado também pode retirar o valor do fundo de garantia e solicitar o seguro-desemprego, porém é necessário atender aos requisitos do para receber o seguro.
Pedido de demissão pelo funcionário.
Nesta situação o empregado que inicia o direito de encerrar o contrato de trabalho, quando ele escolhe esta opção, ele é quem deve garantir o direito ao aviso prévio do empregador com um período de até 30 dias.
Quando acontece a solicitação desse pedido, o empregado tem direitos similares aos da demissão sem justa causa, ele recebe os seguintes direitos.
- Saldo de salário;
- férias vencidas e proporcionais, com adicional de ⅓;
- 13.º salário proporcional.
Demissão consensual
O acordo comum é quando tanto o empregado quanto o empregador conversa e entram em um acordo referente a rescisão do contrato de trabalho.
Essa nova opção veio com a Reforma Trabalhista de 2017 e funciona da seguinte forma:
- As partes precisam fazer o acordo por escrito;
- O trabalhador terá direito a praticamente as mesmas verbas da demissão sem justa causa.
Entretanto, existem apenas 4 diferenças, por isso o trabalhador terá direito de receber:
- o aviso prévio será devido pela metade, caso ele seja indenizado;
- a multa do FGTS será de 20%, ou seja, metade do valor original;
- é possível movimentar apenas 80% do fundo de garantia;
- não há direito ao seguro-desemprego.
Acordo entre as partes
Apesar de não estar prevista na CLT, essa prática é bem popular, e ela acontece quando o empregado deseja ser demitido, para, por exemplo, assumir um novo emprego, entretanto a empresa não tem interesse em mandá-lo embora.
Pela boa convivência e relação, tanto funcionário quanto chefe decidem acordar e combinam entre si uma demissão sem justa causa, porém com algumas condições diferentes como:
- O trabalhador tem direito a sacar seu FGTS
- O trabalhador devolve os 40% de multa à empresa, para que ela não fique no prejuízo.
Fonte: Jornal Contábil